Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera e cria funções contábeis no Cosif para registro de rendas de tarifas bancárias cobradas de pessoas físicas e jurídicas.
CARTA-CIRCULAR N. 003490
------------------------
Exclui, renomeia, cria e altera
função de títulos e subtítulos
contábeis no Cosif para registro
de rendas de tarifas.
Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de
1989, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.919, de 25 de
novembro de 2010, ficam excluídos, no Plano Contábil das Instituições
do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), a partir da data-base março
de 2011, os seguintes subtítulos contábeis:
7.1.7.95.02-1 Renovação de Cadastro
7.1.7.95.09-0 Cheque de Transferência Bancária
7.1.7.95.99-7 Outras Rendas de Tarifas Bancárias - PF
2. Fica alterada no Cosif a nomenclatura do título contábil,
código 7.1.7.95.00-7, para RENDAS DE SERVIÇOS PRIORITÁRIOS - PF, cuja
função passa a ser registrar as rendas de tarifas cobradas de pessoas
naturais por serviços prioritários padronizados nos termos da Tabela
I anexa à Resolução nº 3.919, de 2010, que constituam receita efetiva
no período, devendo a instituição financeira manter controles
internos que possibilitem a identificação das rendas por agência.
3. Ficam criados, com os atributos UBDKIFJACTSWER-LMN-Z e com
códigos ESTBAN e de publicação 711 e 722, respectivamente, os
seguintes títulos e subtítulos contábeis:
7.1.7.94.00-8 RENDAS DE PACOTES DE SERVIÇOS - PF
7.1.7.96.00-6 RENDAS DE SERVIÇOS DIFERENCIADOS - PF
7.1.7.97.00-5 RENDAS DE SERVIÇOS ESPECIAIS - PF
7.1.7.95.20-3 Cartão de crédito básico - anuidade
7.1.7.95.21-0 Fornecimento de 2ª via de cartão com função crédito
7.1.7.95.22-7 Utilização de canais de atendimento para retirada em
espécie - cartão de crédito
7.1.7.95.23-4 Pagamento de contas utilizando a função crédito
7.1.7.95.24-1 Avaliação emergencial de crédito - cartão de crédito
7.1.7.96.01-3 Administração de fundos de investimento
7.1.7.96.02-0 Aval e fiança
7.1.7.96.03-7 Avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos
em garantia
7.1.7.96.04-4 Câmbio
7.1.7.96.05-1 Cartão de crédito diferenciado - anuidade diferenciada
7.1.7.96.06-8 Cartão pré-pago
7.1.7.96.07-5 Corretagem envolvendo títulos, valores mobiliários,
derivativos e custódia
7.1.7.96.99-6 Outros serviços diferenciados - PF
4. O título RENDAS DE PACOTES DE SERVIÇOS - PF, código
7.1.7.94.00-8, tem a função de registrar as rendas de tarifas
cobradas de pessoas naturais por pacotes de serviços que constituam
receita efetiva no período, devendo a instituição financeira manter
controles internos que possibilitem a identificação das rendas por
agência.
5. O título RENDAS DE SERVIÇOS DIFERENCIADOS - PF, código
7.1.7.96.00-6, tem a função de registrar as rendas de tarifas
cobradas de pessoas naturais pela prestação de serviços
diferenciados, assim entendidos aqueles relativos aos assuntos
listados no art. 5º da Resolução nº 3.919, de 2010, que constituam
receita efetiva no período, devendo a instituição financeira manter
controles internos que possibilitem a identificação das rendas por
agência.
6. O título RENDAS DE SERVIÇOS ESPECIAIS - PF, código
7.1.7.97.00-5, tem a função de registrar as rendas de tarifas
cobradas de pessoas naturais pela prestação de serviços especiais,
assim considerados aqueles para os quais haja legislação e
regulamentação específicas definindo as tarifas e as condições em que
são aplicáveis, a exemplo dos serviços relacionados ao crédito rural,
ao Sistema Financeiro da Habitação, ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço, que constituam receita efetiva no período, devendo a
instituição financeira manter controles internos que possibilitem a
identificação das rendas por agência.
7. Ficam alteradas as funções dos seguintes títulos contábeis,
que passam a ser, respectivamente:
7.1.7.10.00-6 RENDAS DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
Função: Registrar as rendas de serviços de administração de fundos de
investimento cobrados de pessoas jurídicas, que constituam receita
efetiva da instituição no período.
7.1.7.50.00-4 RENDAS DE CORRETAGEM DE CÂMBIO
Função: Registrar as rendas de serviços cobrados de pessoas jurídicas
pela contratação de operações de câmbio, que constituam receita
efetiva da instituição no período.
7.1.7.60.00-1 RENDAS DE CORRETAGENS DE OPERAÇÕES EM BOLSAS
Função: registrar as rendas de serviços cobrados de pessoas jurídicas
pela intermediação de operações em bolsas, que constituam receita
efetiva da instituição no período.
7.1.7.70.00-8 RENDAS DE SERVIÇOS DE CUSTÓDIA
Função: Registrar as rendas de serviços de custódia cobrados de
pessoas jurídicas, que constituam receita efetiva da instituição no
período.
7.1.7.90.00-2 RENDAS DE TRANSFERÊNCIA DE FUNDOS
Função: Registrar as rendas de serviços de ordens de pagamento,
ordens de crédito e transferências de fundos, cobrados de pessoas
jurídicas, que constituam receita efetiva da instituição no período.
7.1.7.99.00-3 RENDAS DE OUTROS SERVIÇOS
Função: Registrar as rendas de prestação de serviços para as quais
não exista conta específica para escrituração, e que constituam
receita efetiva no período. Os valores objeto de registro nesta conta
devem ser segregados em subtítulos de uso interno, de acordo com a
natureza da prestação do serviço.
8. Os saldos porventura registrados nos títulos e subtítulos
contábeis excluídos por esta carta-circular devem ser reclassificados
para as adequadas rubricas contábeis criadas ou alteradas por meio
desta carta-circular.
9. Os saldos porventura registrados em outras rubricas devem
ser reclassificados para as rubricas criadas ou alteradas por meio
desta carta-circular, caso a reclassificação reflita adequadamente a
natureza da prestação do serviço.
10. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 3 de março de 2011.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Sergio Odilon dos Anjos
Chefe
Nenhum item vinculado a este artefato.