Revogada Norma
03/03/2011
#55323

Carta Circular Nº 3.490

Altera e cria funções contábeis no Cosif para registro de rendas de tarifas bancárias cobradas de pessoas físicas e jurídicas.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003490                       
                      ------------------------                       

                                   Exclui,  renomeia, cria  e  altera
                                   função  de  títulos  e  subtítulos
                                   contábeis  no Cosif para  registro
                                   de rendas de tarifas.             

          Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de
1989,  e  tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.919, de  25  de
novembro de 2010, ficam excluídos, no Plano Contábil das Instituições
do  Sistema Financeiro Nacional (Cosif), a partir da data-base  março
de 2011, os seguintes subtítulos contábeis:                          

7.1.7.95.02-1 Renovação de Cadastro                                  
7.1.7.95.09-0 Cheque de Transferência Bancária                       
7.1.7.95.99-7 Outras Rendas de Tarifas Bancárias - PF                

2.        Fica  alterada no Cosif a nomenclatura do título  contábil,
código 7.1.7.95.00-7, para RENDAS DE SERVIÇOS PRIORITÁRIOS - PF, cuja
função passa a ser registrar as rendas de tarifas cobradas de pessoas
naturais por serviços prioritários padronizados nos termos da  Tabela
I anexa à Resolução nº 3.919, de 2010, que constituam receita efetiva
no   período,  devendo  a  instituição  financeira  manter  controles
internos que possibilitem a identificação das rendas por agência.    

3.        Ficam criados, com os atributos UBDKIFJACTSWER-LMN-Z e  com
códigos  ESTBAN  e  de  publicação 711  e  722,  respectivamente,  os
seguintes títulos e subtítulos contábeis:                            

7.1.7.94.00-8 RENDAS DE PACOTES DE SERVIÇOS - PF                     
7.1.7.96.00-6 RENDAS DE SERVIÇOS DIFERENCIADOS - PF                  
7.1.7.97.00-5 RENDAS DE SERVIÇOS ESPECIAIS - PF                      

7.1.7.95.20-3 Cartão de crédito básico - anuidade                    
7.1.7.95.21-0 Fornecimento de 2ª via de cartão com função crédito    
7.1.7.95.22-7  Utilização de canais de atendimento para  retirada  em
espécie - cartão de crédito                                          
7.1.7.95.23-4 Pagamento de contas utilizando a função crédito        
7.1.7.95.24-1 Avaliação emergencial de crédito - cartão de crédito   

7.1.7.96.01-3 Administração de fundos de investimento                
7.1.7.96.02-0 Aval e fiança                                          
7.1.7.96.03-7 Avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos
em garantia                                                          
7.1.7.96.04-4 Câmbio                                                 
7.1.7.96.05-1 Cartão de crédito diferenciado - anuidade diferenciada 
7.1.7.96.06-8 Cartão pré-pago                                        
7.1.7.96.07-5  Corretagem  envolvendo títulos,  valores  mobiliários,
derivativos e custódia                                               
7.1.7.96.99-6 Outros serviços diferenciados - PF                     

4.        O  título  RENDAS  DE  PACOTES DE  SERVIÇOS  -  PF,  código
7.1.7.94.00-8,  tem  a  função  de registrar  as  rendas  de  tarifas
cobradas  de pessoas naturais por pacotes de serviços que  constituam
receita  efetiva no período, devendo a instituição financeira  manter
controles  internos que possibilitem a identificação das  rendas  por
agência.                                                             

5.        O  título  RENDAS DE SERVIÇOS DIFERENCIADOS  -  PF,  código
7.1.7.96.00-6,  tem  a  função  de registrar  as  rendas  de  tarifas
cobradas   de   pessoas   naturais   pela   prestação   de   serviços
diferenciados,  assim  entendidos  aqueles  relativos  aos   assuntos
listados  no  art. 5º da Resolução nº 3.919, de 2010, que  constituam
receita  efetiva no período, devendo a instituição financeira  manter
controles  internos que possibilitem a identificação das  rendas  por
agência.                                                             

6.         O  título  RENDAS  DE  SERVIÇOS  ESPECIAIS  -  PF,  código
7.1.7.97.00-5,  tem  a  função  de registrar  as  rendas  de  tarifas
cobradas  de  pessoas naturais pela prestação de serviços  especiais,
assim   considerados  aqueles  para  os  quais  haja   legislação   e
regulamentação específicas definindo as tarifas e as condições em que
são aplicáveis, a exemplo dos serviços relacionados ao crédito rural,
ao  Sistema Financeiro da Habitação, ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço,  que  constituam  receita  efetiva  no  período,  devendo  a
instituição  financeira manter controles internos que possibilitem  a
identificação das rendas por agência.                                

7.        Ficam alteradas as funções dos seguintes títulos contábeis,
que passam a ser, respectivamente:                                   

7.1.7.10.00-6 RENDAS DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO      
Função: Registrar as rendas de serviços de administração de fundos de
investimento  cobrados de pessoas jurídicas, que  constituam  receita
efetiva da instituição no período.                                   

7.1.7.50.00-4 RENDAS DE CORRETAGEM DE CÂMBIO                         
Função: Registrar as rendas de serviços cobrados de pessoas jurídicas
pela  contratação  de  operações de câmbio,  que  constituam  receita
efetiva da instituição no período.                                   

7.1.7.60.00-1 RENDAS DE CORRETAGENS DE OPERAÇÕES EM BOLSAS           
Função: registrar as rendas de serviços cobrados de pessoas jurídicas
pela  intermediação  de operações em bolsas, que  constituam  receita
efetiva da instituição no período.                                   

7.1.7.70.00-8 RENDAS DE SERVIÇOS DE CUSTÓDIA                         
Função:  Registrar  as  rendas de serviços de  custódia  cobrados  de
pessoas  jurídicas, que constituam receita efetiva da instituição  no
período.                                                             

7.1.7.90.00-2 RENDAS DE TRANSFERÊNCIA DE FUNDOS                      
Função:  Registrar  as  rendas de serviços de  ordens  de  pagamento,
ordens  de  crédito e transferências de fundos, cobrados  de  pessoas
jurídicas, que constituam receita efetiva da instituição no período. 

7.1.7.99.00-3 RENDAS DE OUTROS SERVIÇOS                              
Função:  Registrar as rendas de prestação de serviços para  as  quais
não  exista  conta  específica para escrituração,  e  que  constituam
receita efetiva no período. Os valores objeto de registro nesta conta
devem  ser segregados em subtítulos de uso interno, de acordo  com  a
natureza da prestação do serviço.                                    

8.        Os  saldos porventura registrados nos títulos e  subtítulos
contábeis excluídos por esta carta-circular devem ser reclassificados
para  as  adequadas rubricas contábeis criadas ou alteradas por  meio
desta carta-circular.                                                

9.        Os  saldos porventura registrados em outras rubricas  devem
ser  reclassificados para as rubricas criadas ou alteradas  por  meio
desta carta-circular, caso a reclassificação reflita adequadamente  a
natureza da prestação do serviço.                                    

10.        Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação.                                                          

                                        Brasília, 3 de março de 2011.

            Departamento de Normas do Sistema Financeiro             

                       Sergio Odilon dos Anjos                       
                                Chefe                                







Perguntas e respostas

Quando a Carta-Circular n. 003490 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 003490 entrou em vigor na data de sua publicação, em 3 de março de 2011.
Qual é a função do título RENDAS DE SERVIÇOS DIFERENCIADOS - PF?
O título RENDAS DE SERVIÇOS DIFERENCIADOS - PF, código 7.1.7.96.00-6, tem a função de registrar as rendas de tarifas cobradas de pessoas naturais pela prestação de serviços diferenciados, conforme listados no art. 5º da Resolução nº 3.919, de 2010, que constituam receita efetiva no período.
Qual é a função do título RENDAS DE PACOTES DE SERVIÇOS - PF?
O título RENDAS DE PACOTES DE SERVIÇOS - PF, código 7.1.7.94.00-8, tem a função de registrar as rendas de tarifas cobradas de pessoas naturais por pacotes de serviços que constituam receita efetiva no período.
Quais títulos contábeis tiveram suas funções alteradas pela Carta-Circular n. 003490?
Os títulos contábeis que tiveram suas funções alteradas são:
  • 7.1.7.10.00-6 RENDAS DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
  • 7.1.7.50.00-4 RENDAS DE CORRETAGEM DE CÂMBIO
  • 7.1.7.60.00-1 RENDAS DE CORRETAGENS DE OPERAÇÕES EM BOLSAS
  • 7.1.7.70.00-8 RENDAS DE SERVIÇOS DE CUSTÓDIA
  • 7.1.7.90.00-2 RENDAS DE TRANSFERÊNCIA DE FUNDOS
  • 7.1.7.99.00-3 RENDAS DE OUTROS SERVIÇOS
Qual título contábil teve sua nomenclatura alterada e qual é sua nova função?
O título contábil 7.1.7.95.00-7 teve sua nomenclatura alterada para RENDAS DE SERVIÇOS PRIORITÁRIOS - PF. Sua nova função é registrar as rendas de tarifas cobradas de pessoas naturais por serviços prioritários padronizados nos termos da Tabela I anexa à Resolução nº 3.919, de 2010, que constituam receita efetiva no período.
Qual é a função do título RENDAS DE SERVIÇOS ESPECIAIS - PF?
O título RENDAS DE SERVIÇOS ESPECIAIS - PF, código 7.1.7.97.00-5, tem a função de registrar as rendas de tarifas cobradas de pessoas naturais pela prestação de serviços especiais, para os quais haja legislação e regulamentação específicas definindo as tarifas e as condições em que são aplicáveis.
O que deve ser feito com os saldos registrados nos títulos e subtítulos contábeis excluídos?
Os saldos registrados nos títulos e subtítulos contábeis excluídos devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas ou alteradas pela Carta-Circular n. 003490.
Quais subtítulos contábeis foram excluídos no Cosif a partir de março de 2011?
Os subtítulos contábeis excluídos no Cosif a partir de março de 2011 são:
  • 7.1.7.95.02-1 Renovação de Cadastro
  • 7.1.7.95.09-0 Cheque de Transferência Bancária
  • 7.1.7.95.99-7 Outras Rendas de Tarifas Bancárias - PF
Quais são os novos títulos e subtítulos contábeis criados pela Carta-Circular n. 003490?
Os novos títulos e subtítulos contábeis criados são:
  • 7.1.7.94.00-8 RENDAS DE PACOTES DE SERVIÇOS - PF
  • 7.1.7.96.00-6 RENDAS DE SERVIÇOS DIFERENCIADOS - PF
  • 7.1.7.97.00-5 RENDAS DE SERVIÇOS ESPECIAIS - PF
  • 7.1.7.95.20-3 Cartão de crédito básico - anuidade
  • 7.1.7.95.21-0 Fornecimento de 2ª via de cartão com função crédito
  • 7.1.7.95.22-7 Utilização de canais de atendimento para retirada em espécie - cartão de crédito
  • 7.1.7.95.23-4 Pagamento de contas utilizando a função crédito
  • 7.1.7.95.24-1 Avaliação emergencial de crédito - cartão de crédito
  • 7.1.7.96.01-3 Administração de fundos de investimento
  • 7.1.7.96.02-0 Aval e fiança
  • 7.1.7.96.03-7 Avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia
  • 7.1.7.96.04-4 Câmbio
  • 7.1.7.96.05-1 Cartão de crédito diferenciado - anuidade diferenciada
  • 7.1.7.96.06-8 Cartão pré-pago
  • 7.1.7.96.07-5 Corretagem envolvendo títulos, valores mobiliários, derivativos e custódia
  • 7.1.7.96.99-6 Outros serviços diferenciados - PF
O que é a Carta-Circular n. 003490?
A Carta-Circular n. 003490 é um documento que exclui, renomeia, cria e altera funções de títulos e subtítulos contábeis no Cosif para registro de rendas de tarifas.
Qual é a base normativa para a Carta-Circular n. 003490?
A base normativa para a Carta-Circular n. 003490 é o item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e a Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010.