Comunicado
14/03/2011
#71694

COMUNICADO N. 020619

Divulga suspensão do cancelamento da autorização para operação em câmbio de agência de turismo por decisão judicial.

                        COMUNICADO N. 020619                         
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                                  Divulga  suspensão do  cancelamento
                                  de   autorização  de   agência   de
                                  turismo  para operar em  câmbio  em
                                  virtude  de liminar concedida  pela
                                  Justiça  Federal - Seção Judiciária
                                  do Distrito Federal.               

          Tendo em vista a concessão de medida liminar no Mandado  de
Segurança  0010396-70.2011.4.01.3400, em trâmite  perante  a  Justiça
Federal  -  Seção  Judiciária do Distrito Federal, informo  que  fica
suspenso  o  cancelamento da autorização para operar  no  mercado  de
câmbio  detida pela agência de turismo SAFIRA TURISMO E CÂMBIO LTDA.,
CNPJ   80.592.900/0001-04,  que  seria  efetuado  no  dia  19.2.2011,
conforme  divulgado  por  meio  do  comunicado  20.566,  ficando  tal
autorização mantida até decisão posterior quanto ao tema.            

                                   Brasília, 17 de fevereiro de 2011.

                              Departamento de Organização do Sistema 
                              Financeiro (Deorf)                     

                              Luiz Edson Feltrin                     
                               Chefe                                 


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