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Divulga suspensão do cancelamento da autorização para operação em câmbio de agência de turismo por decisão judicial.
COMUNICADO N. 020619
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Divulga suspensão do cancelamento
de autorização de agência de
turismo para operar em câmbio em
virtude de liminar concedida pela
Justiça Federal - Seção Judiciária
do Distrito Federal.
Tendo em vista a concessão de medida liminar no Mandado de
Segurança 0010396-70.2011.4.01.3400, em trâmite perante a Justiça
Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, informo que fica
suspenso o cancelamento da autorização para operar no mercado de
câmbio detida pela agência de turismo SAFIRA TURISMO E CÂMBIO LTDA.,
CNPJ 80.592.900/0001-04, que seria efetuado no dia 19.2.2011,
conforme divulgado por meio do comunicado 20.566, ficando tal
autorização mantida até decisão posterior quanto ao tema.
Brasília, 17 de fevereiro de 2011.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro (Deorf)
Luiz Edson Feltrin
Chefe
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