Revogada Norma
21/03/2011
#68837

Carta Circular Nº 3.493

Esclarece procedimentos relativos à remessa e ao recebimento de Transferência Eletrônica Disponível - TED.

Perguntas e respostas

Qual é a responsabilidade das instituições financeiras segundo a Carta-Circular n. 003493?
As instituições financeiras são responsáveis pela observância do disposto na carta-circular e devem providenciar, tempestivamente, a devolução de eventuais recursos indevidamente recebidos.
O que são consideradas transferências de mesma titularidade segundo a Carta-Circular n. 003493?
São consideradas de mesma titularidade as transferências em que o cliente remetente da ordem figure como pelo menos um dos titulares da conta destinatária do crédito.
Quando a Carta-Circular n. 003493 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 003493 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de março de 2011.
Quais são as referências normativas mencionadas na Carta-Circular n. 003493?
A Carta-Circular n. 003493 menciona os arts. 3º, inciso VII, 4º e 11 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001, e o art. 3º da Circular nº 3.115, de 18 de abril de 2002, alterado pela Circular nº 3.439, de 2 de março de 2009.
O que é a Carta-Circular n. 003493?
A Carta-Circular n. 003493 esclarece procedimentos relativos à remessa e ao recebimento de Transferência Eletrônica Disponível (TED).
Qual mensagem está liberada para uso pelas instituições financeiras não citadas no § 1º, do art. 3º, da Circular nº 3.115?
A mensagem STR0008 - IF requisita transferência entre contas de diferentes titularidades está liberada para uso, salientando que os campos relativos ao CPF do cliente remetente e do destinatário deverão ser idênticos.
Quais problemas a Carta-Circular n. 003493 aborda?
A Carta-Circular n. 003493 aborda problemas relatados por instituições participantes do Sistema de Transferência de Reservas (STR) relativos à titularidade de transferências de fundos.

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