Revogada Norma
21/03/2011
#68837

Carta Circular Nº 3.493

Esclarece procedimentos relativos à remessa e ao recebimento de Transferência Eletrônica Disponível - TED.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003493                       
                      ------------------------                       

                                   Esclarece  procedimentos relativos
                                   à  remessa  e  ao  recebimento  de
                                   Transferência Eletrônica  Disponí-
                                   vel - TED.                        


        Considerando   os   problemas  relatados   por   instituições
participantes  do  Sistema  de  Transferência  de  Reservas  -   STR,
relativos  a titularidade de transferências de fundos, com  base  nos
arts.  3º, inciso VII, 4º e 11 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto
de  2001,  esclarecemos  o  procedimento  relativo  à  emissão  e  ao
recebimento de TED, disposto no art. 3º da Circular nº 3.115,  de  18
de  abril de 2002, alterado pela Circular nº 3.439, de 2 de março  de
2009.                                                                

2.      Exclusivamente para efeito do disposto no § 1º, do art. 3º da
Circular  nº  3.115, alterado pela Circular nº 3.439, são enquadradas
como  de  mesma  titularidade  as transferências  em  que  o  cliente
remetente da ordem figure como pelo menos um dos titulares  da  conta
destinatária do crédito.                                             

3.      Até  que  sejam  implementadas as alterações  necessárias  em
face  do fim da conta de investimento, estará liberada para uso pelas
instituições financeiras não citadas no § 1º, do art. 3º, da Circular
nº  3.115,  a  mensagem  STR0008 - IF requisita  transferência  entre
contas  de diferentes titularidades -  salientando que nesse caso  os
campos relativos ao CPF do cliente remetente e do  destinatário deve-
rão ser idênticos.                                                   

4.      Cabe  às  instituições  financeiras a  responsabilidade  pela
observância  do disposto nesta carta-circular, devendo  providenciar,
tempestivamente,  a  devolução  de eventuais  recursos  indevidamente
recebidos.                                                           

5.      Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.


                                Brasília, 21 de março de 2011.       

                                Departamento de Operações  Bancárias 
                                e de Sistema de Pagamentos           



                                Daso Maranhão Coimbra                
                                Chefe de Unidade                     







Perguntas e respostas

Qual é a responsabilidade das instituições financeiras segundo a Carta-Circular n. 003493?
As instituições financeiras são responsáveis pela observância do disposto na carta-circular e devem providenciar, tempestivamente, a devolução de eventuais recursos indevidamente recebidos.
O que são consideradas transferências de mesma titularidade segundo a Carta-Circular n. 003493?
São consideradas de mesma titularidade as transferências em que o cliente remetente da ordem figure como pelo menos um dos titulares da conta destinatária do crédito.
Quando a Carta-Circular n. 003493 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 003493 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de março de 2011.
Quais são as referências normativas mencionadas na Carta-Circular n. 003493?
A Carta-Circular n. 003493 menciona os arts. 3º, inciso VII, 4º e 11 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001, e o art. 3º da Circular nº 3.115, de 18 de abril de 2002, alterado pela Circular nº 3.439, de 2 de março de 2009.
O que é a Carta-Circular n. 003493?
A Carta-Circular n. 003493 esclarece procedimentos relativos à remessa e ao recebimento de Transferência Eletrônica Disponível (TED).
Qual mensagem está liberada para uso pelas instituições financeiras não citadas no § 1º, do art. 3º, da Circular nº 3.115?
A mensagem STR0008 - IF requisita transferência entre contas de diferentes titularidades está liberada para uso, salientando que os campos relativos ao CPF do cliente remetente e do destinatário deverão ser idênticos.
Quais problemas a Carta-Circular n. 003493 aborda?
A Carta-Circular n. 003493 aborda problemas relatados por instituições participantes do Sistema de Transferência de Reservas (STR) relativos à titularidade de transferências de fundos.

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