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Esclarece procedimentos relativos à remessa e ao recebimento de Transferência Eletrônica Disponível - TED.
CARTA-CIRCULAR N. 003493
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Esclarece procedimentos relativos
à remessa e ao recebimento de
Transferência Eletrônica Disponí-
vel - TED.
Considerando os problemas relatados por instituições
participantes do Sistema de Transferência de Reservas - STR,
relativos a titularidade de transferências de fundos, com base nos
arts. 3º, inciso VII, 4º e 11 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto
de 2001, esclarecemos o procedimento relativo à emissão e ao
recebimento de TED, disposto no art. 3º da Circular nº 3.115, de 18
de abril de 2002, alterado pela Circular nº 3.439, de 2 de março de
2009.
2. Exclusivamente para efeito do disposto no § 1º, do art. 3º da
Circular nº 3.115, alterado pela Circular nº 3.439, são enquadradas
como de mesma titularidade as transferências em que o cliente
remetente da ordem figure como pelo menos um dos titulares da conta
destinatária do crédito.
3. Até que sejam implementadas as alterações necessárias em
face do fim da conta de investimento, estará liberada para uso pelas
instituições financeiras não citadas no § 1º, do art. 3º, da Circular
nº 3.115, a mensagem STR0008 - IF requisita transferência entre
contas de diferentes titularidades - salientando que nesse caso os
campos relativos ao CPF do cliente remetente e do destinatário deve-
rão ser idênticos.
4. Cabe às instituições financeiras a responsabilidade pela
observância do disposto nesta carta-circular, devendo providenciar,
tempestivamente, a devolução de eventuais recursos indevidamente
recebidos.
5. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 2011.
Departamento de Operações Bancárias
e de Sistema de Pagamentos
Daso Maranhão Coimbra
Chefe de Unidade
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