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Esclarece o cronograma para redução do limite de captação de depósitos a prazo com garantia especial do FGC.
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CARTA-CIRCULAR N. 003494
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Esclarece acerca do cronograma de
redução do limite para captação dos
depósitos a prazo com garantia
especial do Fundo Garantidor de
Créditos (FGC), de que trata a
Resolução nº 3.931, de 3 de
dezembro de 2010.
Em face de dúvidas suscitadas por instituições integrantes
do Sistema Financeiro Nacional, esclarecemos que o cronograma para
redução do limite de captação de depósitos a prazo com garantia
especial do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), de que trata o art.
3º da Resolução nº 3.931, de 3 de dezembro de 2010, refere-se às
operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2012.
2. Dessa forma, com base nas disposições da mencionada
Resolução nº 3.931, de 2010, o limite para captação desses depósitos,
a partir de 1º de janeiro de 2016, será reduzido a zero, respeitados
os eventuais saldos residuais dos contratos em curso, de tal forma
que, a partir de 1º de janeiro de 2021, não mais será admitida a
manutenção de saldo de depósito a prazo com garantia especial do FGC
por parte das instituições financeiras.
Brasília, 25 de março de 2011.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Sergio Odilon dos Anjos
Chefe
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