Revogada Norma
30/03/2011
#48983

Carta Circular Nº 3.496

Divulga procedimentos para recolhimento compulsório sobre posição vendida de câmbio.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003496                       
                      ------------------------                       

                                   Divulga procedimentos relativos ao
                                   recolhimento compulsório sobre po-
                                   sição vendida de câmbio.          


        Tendo em conta o disposto na  Circular nº 3.520,  de 6 de ja-
neiro de 2011, esclarecemos que, para fins de controle do cumprimento
da exigibilidade sobre posição vendida de câmbio, bem como para movi-
mentação de recursos e  verificação da existência de eventuais custos
financeiros por deficiência, as instituições financeiras que fazem a-
cesso ao Sistema de Transferência de Reservas (STR) pela Rede do Sis-
tema Financeiro Nacional (RSFN),  devem utilizar o  Grupo de Serviços
RCO, do  Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN,  preenchendo  o
campo "CodRCO" com o código "13 - Posição Vendida de Câmbio".        

2.      Para as  finalidades listadas no item anterior,  as institui-
ções financeiras referidas no art. 1º da  Circular nº 3.520, de 2011,
que não acessam o STR pela  RSFN devem utilizar a transação  PRCO500,
do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).                  

3.      As instituições financeiras referidas no art. 1º da  Circular
nº 3.520, de 2011, não devem enviar a mensagem  "RCO0002 - IF informa
Demonstrativo" referente  ao  recolhimento compulsório sobre  posição
vendida de câmbio, uma vez que o cálculo da exigibilidade será efetu-
ado com base em informações já disponibilizadas pelas instituições ao
Banco Central do Brasil.                                             

4.      A posição de câmbio utilizada para o cálculo da exigibilidade
é aquela apurada  após o fechamento do movimento do dia, considerados
exclusivamente os valores registrados até a referida data.           

5.      A consulta à referida  posição  de  câmbio deve ser  efetuada
após o  fechamento  do  movimento do dia, na  transação  do  Sisbacen
PCAM410,  opção "2", "D - posição RMCCI 1-5", "1 - Movimento do dia",
"posição atual/fechamento".                                          

6.      Para o cálculo da exigibilidade de recolhimento, a posição de
câmbio para a data de referência é convertida em  moeda nacional pela
taxa de fechamento desse dia para venda do dólar  dos  Estados Unidos
da América (transação PTAX800,  opção "5 - Cotações para contabilida-
de").                                                                

7.      Para apuração da soma das posições de câmbio das instituições
financeiras integrantes de conglomerado financeiro é considerada, pa-
ra a data de referência, a composição do conglomerado financeiro  que
constar  do  Sistema de Informações  sobre  Entidades de Interesse do
Banco Central (Unicad)  logo após o fechamento do movimento de câmbio
do dia.                                                              

8.      A instituição financeira titular de conta Reservas Bancárias,
ou de Conta de Liquidação com acesso ao STR pela RSFN, que apresentar
exigibilidade de recolhimento receberá  a  informação do  valor a ser
recolhido sobre posição vendida de câmbio no dia útil posterior à da-
ta de apuração da posição diária, por intermédio da mensagem "RCO0014
- RCO informa repetição de posição". A instituição financeira que não
fizer acesso ao STR pela RSFN deverá consultar a sua exigibilidade de
recolhimento na transação PRCO500.                                   

9.      Esta carta-circular entra em vigor na data da sua publicação.

                                  Brasília, 30 de março de 2011.     

Departamento de Operações Bancá-  Gerência Executiva de Normatização 
rias e de Sistema de Pagamentos   de Câmbio e Capitais Estrangeiros  


Rodrigo Collares Arantes          Geraldo Magela Siqueira            
Chefe de Unidade, substituto      Chefe de Unidade                   


Departamento de Monitoramento do                                     
Sistema Financeiro e  de  Gestão                                     
da Informação                                                        


José Reynaldo de Almeida Furlani                                     
Chefe de Unidade, substituto                                         




Perguntas e respostas

Quando a Carta-Circular n. 003496 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 003496 entra em vigor na data da sua publicação, 30 de março de 2011.
Como deve ser feita a consulta à posição de câmbio?
A consulta à posição de câmbio deve ser efetuada após o fechamento do movimento do dia, na transação do Sisbacen PCAM410, opção '2', 'D - posição RMCCI 1-5', '1 - Movimento do dia', 'posição atual/fechamento'.
O que devem fazer as instituições financeiras que não acessam o STR pela RSFN?
As instituições financeiras que não acessam o STR pela RSFN devem utilizar a transação PRCO500, do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).
Como é calculada a exigibilidade sobre posição vendida de câmbio?
O cálculo da exigibilidade é efetuado com base em informações já disponibilizadas pelas instituições ao Banco Central do Brasil.
Como é convertida a posição de câmbio para a moeda nacional?
A posição de câmbio para a data de referência é convertida em moeda nacional pela taxa de fechamento desse dia para venda do dólar dos Estados Unidos da América (transação PTAX800, opção '5 - Cotações para contabilidade').
Quais instituições financeiras devem utilizar o Grupo de Serviços RCO?
As instituições financeiras que fazem acesso ao Sistema de Transferência de Reservas (STR) pela Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) devem utilizar o Grupo de Serviços RCO.
Qual código deve ser utilizado no campo 'CodRCO'?
O código '13 - Posição Vendida de Câmbio' deve ser utilizado no campo 'CodRCO'.
O que é a Carta-Circular n. 003496?
A Carta-Circular n. 003496 divulga procedimentos relativos ao recolhimento compulsório sobre posição vendida de câmbio.
As instituições financeiras devem enviar a mensagem 'RCO0002 - IF informa Demonstrativo'?
Não, as instituições financeiras não devem enviar a mensagem 'RCO0002 - IF informa Demonstrativo' referente ao recolhimento compulsório sobre posição vendida de câmbio.
Como as instituições financeiras recebem a informação do valor a ser recolhido sobre posição vendida de câmbio?
A instituição financeira titular de conta Reservas Bancárias, ou de Conta de Liquidação com acesso ao STR pela RSFN, receberá a informação do valor a ser recolhido sobre posição vendida de câmbio no dia útil posterior à data de apuração da posição diária, por intermédio da mensagem 'RCO0014 - RCO informa repetição de posição'.
Qual circular é mencionada na Carta-Circular n. 003496?
A Carta-Circular n. 003496 menciona a Circular nº 3.520, de 6 de janeiro de 2011.
Como as instituições financeiras que não acessam o STR pela RSFN consultam a sua exigibilidade de recolhimento?
A instituição financeira que não fizer acesso ao STR pela RSFN deverá consultar a sua exigibilidade de recolhimento na transação PRCO500.
Qual posição de câmbio é utilizada para o cálculo da exigibilidade?
A posição de câmbio utilizada para o cálculo da exigibilidade é aquela apurada após o fechamento do movimento do dia, considerados exclusivamente os valores registrados até a referida data.
Como é apurada a soma das posições de câmbio das instituições financeiras integrantes de conglomerado financeiro?
Para a data de referência, é considerada a composição do conglomerado financeiro que constar do Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) logo após o fechamento do movimento de câmbio do dia.