Comunicado
30/03/2011
#69470

COMUNICADO N. 020817

Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos na administração da Cooperativa de Crédito de Ceres e Rialma Ltda.

                        COMUNICADO N. 020817                         
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                             Divulga   Declaração  de  Propósito   de
                             pretendentes  a cargos na  administração
                             da  Coopeerativa de Crédito de  Ceres  e
                             Rialma Ltda.                            

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal O Popular, nos dias 29 e 30 de março de 2011,  em
atendimento  ao  disposto na Resolução 3.041, de 28  de  novembro  de
2002, e na Circular 3.502, de 26 de julho de 2010:                   

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

JOSÉ  MAURÍCIO  DE  OLIVEIRA: CPF: 187.475.311-34,  RG:  1.109.619  -
SSP/GO;   JANDUHY  DINIZ  VIEIRA  FILHO:  CPF:  333.933.891-49,   RG:
2.533.727 - SSP/GO; NARCEU CORREIA DA SILVA, CPF:020.449.351-04,  RG:
753.381  -  2ª via SSP/GO; ADEMIR CARLOS DE MORAIS: CPF: 479.425.411-
34,   RG:  2.429.271,  2ª via - SSP/GO; GERALDO  MOREIRA  REIS:  CPF:
144.962.241-00,  RG: 504.248 - SSP/GO; JONAS BOGES: CPF: 133.258.411-
04,  RG:  514.293, 2ª via - SSP/GO; JOAQUIM CALDEIRA DE  MOURA:  CPF:
031.747.191-00,  RG:  112367-6356036,  2ª  via  -  SSP/GO;   FERNANDO
MENDONÇA  FERREIRA:  CPF: 825.786.641-53,  RG:  3.790.824  -  SSP/GO;
ERIVAL BATISTA SANTANA: CPF: 087.719.442-49, e RG: 227.708 - SSP/GO. 
DECLARAM   sua  intenção  de  exercer  cargos  de  administração   na
Cooperativa  de Crédito de Ceres e Rialma Ltda., e que  preenchem  as
condições  estabelecidas  no art. 2º da Resolução  3.041,  de  28  de
novembro de 2002.                                                    
ESCLARECEM  que,  nos  termos da regulamentação em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco Central do Brasil - Gerência Técnica em Belo Horizonte - GTBHO 
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF            
Av. Álvares Cabral, 1605, Bairro Santo Agostinho                     
CEP 30170-001 - Belo Horizonte - MG                                  

Ceres - GO, 29 de março de 2011.-                                    

                             Brasília, 30 de março de 2011.          

                             Departamento de Organização  do  Sistema
                             Financeiro                              

                             Adalberto Gomes da Rocha                
                             Chefe, substituto                       




Perguntas e respostas

Qual é o direito dos declarantes em relação ao processo de objeção?
Os declarantes podem ter direito a vistas do processo respectivo, conforme a legislação em vigor.
O que deve acompanhar as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser acompanhadas da documentação comprobatória e os autores devem estar devidamente identificados.
Quais regulamentações são mencionadas no comunicado?
O comunicado menciona a Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, e a Circular 3.502, de 26 de julho de 2010.
Para onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, especificamente à Gerência Técnica em Belo Horizonte - GTBHO, Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF, no endereço: Av. Álvares Cabral, 1605, Bairro Santo Agostinho, CEP 30170-001, Belo Horizonte - MG.
O que é a Declaração de Propósito mencionada no comunicado?
A Declaração de Propósito é um documento em que os pretendentes a cargos na administração de uma cooperativa de crédito declaram sua intenção de exercer tais cargos e afirmam que preenchem as condições estabelecidas em regulamentações específicas.
Quem são os pretendentes a cargos na administração da Cooperativa de Crédito de Ceres e Rialma Ltda. mencionados na Declaração de Propósito?
Os pretendentes são: José Maurício de Oliveira, Janduhy Diniz Vieira Filho, Narceu Correia da Silva, Ademir Carlos de Morais, Geraldo Moreira Reis, Jonas Boges, Joaquim Caldeira de Moura, Fernando Mendonça Ferreira e Erival Batista Santana.
Qual é o prazo para comunicar eventuais objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para comunicar eventuais objeções é de quinze dias contados da data da publicação da Declaração de Propósito.

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