Comunicado
31/03/2011
#70108

COMUNICADO N. 020823

Divulga percentual e limite máximo de taxa de juros para contratos de financiamento prefixados no SFH.

                        COMUNICADO N. 020823                         
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                             Divulga o percentual e o limite máximo  
                             de taxa de juros para utilização em     
                             contratos de financiamento prefixados   
                             celebrados no âmbito do Sistema         
                             Financeiro da Habitação (SFH), de que   
                             trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos 
                             relativos ao mês de abril de 2011       

         Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de
27 de setembro de 2006, comunicamos que:                             

I  -  o  percentual referente à remuneração básica dos  depósitos  de
poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de
1º  de  março  de  1991, com a redação dada pelo art.  1º  da  Medida
Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência  no  mês  de
abril, é de 0,997% a.a.(novecentos e noventa e sete milésimos);      

II  -  o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados  a
taxas  prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH),
para vigência no mês de abril, é de 13,1166% a.a.(treze inteiros e um
mil, cento e sessenta e seis décimos de milésimo).                   

                             Brasília, 31 de março de 2011.          

                             Departamento Econômico                  

                             Tulio José Lenti Maciel                 
                             Chefe, Em Exercício                     











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