Revogada Norma
31/03/2011
#80612

Resolução Nº 3.962

Altera o fator de ponderação da exigibilidade da Poupança Rural para o período de cumprimento 2010/2011.

                        RESOLUCAO N. 003962                          
                        -------------------                          

                                 Altera  o  fator  de  ponderação  da
                                 exigibilidade   da  Poupança   Rural
                                 (MCR   6-4)   para  o   período   de
                                 cumprimento 2010/2011.              

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 31 de março de 2011,  com
base nos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º, 14, 15, inciso  I,
alínea  "l",  e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,  e  81,
inciso III, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991,               

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º   Ficam alterados o caput e o inciso VI do art.  1º
da  Resolução  nº  3.906, de 30 de setembro de  2010,  que  passam  a
vigorar com a seguinte redação:                                      

         "Art.  1º  Fica instituído fator de ponderação 3,2 (três    
         inteiros  e  dois décimos) incidente sobre o  saldo  das    
         operações  de crédito rural contratadas com recursos  da    
         exigibilidade   da  Poupança  Rural  (MCR   6-4),   cuja    
         utilização   sujeita   a   instituição   financeira    à    
         observância das condições a seguir:                         

         ........................................................    

         VI  -  limite:  o  saldo médio diário dos financiamentos    
         concedidos  com  base  no  disposto  neste  artigo  fica    
         limitado,  no  período de contratação, a  22%  (vinte  e    
         dois   por  cento)  da  exigibilidade  total   de   cada    
         instituição financeira." (NR)                               

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 31 de março de 2011.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                             Presidente                              










Perguntas e respostas

Qual é o novo fator de ponderação instituído pela Resolução nº 3.962?
O novo fator de ponderação instituído é de 3,2 (três inteiros e dois décimos).
Quando a Resolução nº 3.962 entrou em vigor?
A Resolução nº 3.962 entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de março de 2011.
Qual é a base legal para a Resolução nº 3.962?
A base legal para a Resolução nº 3.962 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, os arts. 4º, 14, 15, inciso I, alínea "l", e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e o art. 81, inciso III, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991.
Qual é o limite para o saldo médio diário dos financiamentos concedidos com base na Resolução nº 3.962?
O saldo médio diário dos financiamentos concedidos fica limitado a 22% (vinte e dois por cento) da exigibilidade total de cada instituição financeira.
Quem assinou a Resolução nº 3.962?
A Resolução nº 3.962 foi assinada por Alexandre Antonio Tombini, Presidente do Banco Central do Brasil.
O que é a Resolução nº 3.962?
A Resolução nº 3.962 altera o fator de ponderação da exigibilidade da Poupança Rural (MCR 6-4) para o período de cumprimento 2010/2011.

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