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Altera normas para declaração de porte e transporte de moeda nacional e estrangeira, autorizando transporte por empresas de transporte expresso internacional.
RESOLUCAO N. 003965
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Altera a Resolução nº 2.524, de 30 de
julho de 1998, que estabelece normas
para declaração de porte e de
transporte de moeda nacional e
estrangeira.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de março de 2011, tendo
em vista o disposto no art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 30 de junho
de 1995, e no art. 700 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de
2009,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução nº 2.524, de 30 de julho de 1998, fica
acrescida do art. 2º-A com a seguinte redação:
"Art. 2º-A As empresas de transporte expresso
internacional, habilitadas pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil, ficam autorizadas a transportar cheques
e traveller's cheques, independentemente do valor,
remetidos ou recebidos por instituições autorizadas a
operar no mercado de câmbio, para cobrança ou liquidação
internacional, declarados na forma estabelecida em ato
normativo daquela Secretaria." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 31 de março de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente
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