Revogada Norma
31/03/2011
#57154

Resolução Nº 3.965

Altera normas para declaração de porte e transporte de moeda nacional e estrangeira, autorizando transporte por empresas de transporte expresso internacional.

                        RESOLUCAO N. 003965                          
                        -------------------                          

                               Altera a Resolução nº 2.524, de 30  de
                               julho  de 1998, que estabelece  normas
                               para   declaração  de   porte   e   de
                               transporte   de   moeda   nacional   e
                               estrangeira.                          

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de março de 2011, tendo
em vista o disposto no art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 30 de junho
de  1995,  e  no art. 700 do Decreto nº 6.759, de 5 de  fevereiro  de
2009,                                                                

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º  A Resolução nº 2.524, de 30 de julho de 1998, fica
acrescida do art. 2º-A com a seguinte redação:                       

         "Art.    2º-A    As   empresas   de   transporte    expresso
         internacional,  habilitadas  pela  Secretaria   da   Receita
         Federal  do Brasil, ficam autorizadas a transportar  cheques
         e   traveller's   cheques,   independentemente   do   valor,
         remetidos  ou  recebidos  por  instituições  autorizadas   a
         operar  no  mercado de câmbio, para cobrança  ou  liquidação
         internacional,  declarados  na  forma  estabelecida  em  ato
         normativo daquela Secretaria." (NR)                         

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 31 de março de 2011.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                             Presidente                              


Perguntas e respostas

Qual é a nova autorização concedida às empresas de transporte expresso internacional pela Resolução nº 3.965?
A Resolução nº 3.965 autoriza as empresas de transporte expresso internacional, habilitadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a transportar cheques e traveller's cheques, independentemente do valor, remetidos ou recebidos por instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, para cobrança ou liquidação internacional, desde que declarados conforme estabelecido em ato normativo da Secretaria.
Qual é a base legal utilizada pelo Banco Central do Brasil para tornar pública a Resolução nº 3.965?
A base legal utilizada pelo Banco Central do Brasil para tornar pública a Resolução nº 3.965 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 30 de junho de 1995, e o art. 700 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.
Qual é a data da sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução nº 3.965?
A sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução nº 3.965 foi realizada em 31 de março de 2011.
O que altera a Resolução nº 3.965?
A Resolução nº 3.965 altera a Resolução nº 2.524, de 30 de julho de 1998, que estabelece normas para declaração de porte e de transporte de moeda nacional e estrangeira.
Quando a Resolução nº 3.965 entrou em vigor?
A Resolução nº 3.965 entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de março de 2011.

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