Revogada Norma
04/04/2011
#221970

CIRCULAR SUSEP n.º 421

Estabelece regras para comercialização do Seguro de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal - Carga e padroniza condições contratuais.

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Perguntas e respostas

O que garante o Seguro de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal - Carga (RCOTM-C)?
O seguro garante ao Segurado o reembolso a que for obrigado, a título de reparação, por sentença judicial transitada em julgado ou por acordo com os terceiros prejudicados, com a anuência da Sociedade Seguradora, desde que atendidas as disposições do contrato. Alternativamente, a Sociedade Seguradora pode oferecer a possibilidade de pagamento direto ao terceiro prejudicado.
O que estabelece a Circular SUSEP nº 421, de 1º de abril de 2011?
A Circular SUSEP nº 421, de 1º de abril de 2011, estabelece as regras básicas para a comercialização do Seguro de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal - Cargas (RCOTM-C) e disponibiliza, no site da SUSEP, as condições contratuais do Plano Padronizado deste seguro.
A partir de quando as Sociedades Seguradoras não poderão comercializar novos contratos de RCOTM-C em desacordo com a Circular SUSEP nº 421?
A partir de 1º de setembro de 2011, as Sociedades Seguradoras não poderão comercializar novos contratos de RCOTM-C em desacordo com as disposições da Circular SUSEP nº 421.
O que deve ser feito com os planos atualmente em comercialização que estejam em desacordo com a Circular SUSEP nº 421?
Os planos atualmente em comercialização, padronizados ou não-padronizados, que estejam em desacordo com a Circular SUSEP nº 421, devem ser substituídos por novos planos adaptados a esta Circular até 1º de setembro de 2011, mediante a abertura de novo processo administrativo.
Quais despesas são cobertas pelo Seguro de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal - Carga?
O seguro cobre as despesas emergenciais efetuadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos causados à carga, atendidas as disposições do contrato.
Quais subitens das Condições Gerais do produto padronizado devem ser incluídos nos Planos Não-Padronizados?
Os Planos Não-Padronizados devem incluir, na íntegra, os subitens 1.1.1, 2.4, 10.1.2, 14.1 e 14.2 das Condições Gerais do produto padronizado, conforme consta no site da SUSEP.
O que as Sociedades Seguradoras devem fazer para operar com o Plano Padronizado de RCOTM-C?
As Sociedades Seguradoras devem apresentar à SUSEP, previamente, o seu critério tarifário por meio de Nota Técnica Atuarial, observando a estruturação mínima prevista em regulamentação específica.
Qual Circular foi revogada pela Circular SUSEP nº 421?
A Circular SUSEP nº 421 revogou a Circular SUSEP nº 216, de 13 de dezembro de 2002.
O que acontece se a SUSEP considerar uma alteração inadequada para enquadramento como Plano Padronizado?
Se a SUSEP considerar uma alteração inadequada para enquadramento como Plano Padronizado, o produto será analisado como Plano Não-Padronizado do Seguro de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal - Carga.
Quais são as possibilidades de alteração das condições padronizadas pelas Sociedades Seguradoras?
As Sociedades Seguradoras podem submeter alterações pontuais e propor a inclusão de novas Coberturas Adicionais e/ou de novas Cláusulas Específicas, desde que não conflitem com as normas em vigor.
Qual é a função da SUSEP conforme a Circular nº 421?
A SUSEP é responsável por estabelecer as regras básicas para a comercialização do Seguro de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal - Cargas (RCOTM-C) e disponibilizar as condições contratuais do Plano Padronizado deste seguro.
Como devem ser subdivididas as disposições dos Planos Não-Padronizados?
As disposições dos Planos Não-Padronizados devem ser subdivididas em três partes: Condições Gerais, Condições Especiais e Condições Particulares. As Condições Gerais reúnem as disposições comuns aplicáveis à cobertura principal do Plano; as Condições Especiais estipulam as disposições específicas de cada uma das Coberturas Adicionais; e as Condições Particulares alteram as Condições Gerais e/ou as Condições Especiais.
Quando a Circular SUSEP nº 421 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 421 entrou em vigor na data de sua publicação, 1º de abril de 2011.

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