A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu um ofício circular alertando sobre a prática irregular de Agentes Autônomos de Investimento (AAI) que contratam pessoas naturais para desempenhar atividades de agenciamento de negócios e captação de clientes no mercado de valores mobiliários.
De acordo com a CVM, tais atividades são privativas de pessoas autorizadas ou registradas na autarquia, conforme o artigo 16 da Lei nº 6.385/1976. Portanto, a celebração de contratos com pessoas não autorizadas ou registradas é considerada irregular.
Os intermediários que mantêm contratos com AAIs são responsáveis por garantir que seus prepostos não contratem pessoas não autorizadas ou registradas. Além disso, devem rescindir imediatamente quaisquer contratos que estejam em desacordo com o artigo 16 da referida lei.