Norma
28/09/2012

Ofício-Circular CVM/SMI 04/12

Estabelece orientações para entidades credenciadoras de agentes autônomos de investimento.

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou a Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (ANCORD) como entidade credenciadora de agentes autônomos de investimento, conforme o artigo 6º da Instrução CVM nº 497/2011. A autorização é válida a partir de 1º de outubro de 2012.

A partir dessa data, candidatos aprovados nos Exames de Certificação para Agentes Autônomos de Investimento devem requisitar seus certificados através do site da ANCORD (http://www.ancord.org.br). Aqueles que já possuem o certificado, mas não formalizaram o pedido de credenciamento ou não enviaram a declaração de cumprimento dos requisitos, também devem fazê-lo pelo mesmo site.

O procedimento se aplica igualmente a pessoas jurídicas constituídas conforme o Art. 2º da ICVM nº 497/2011 e àqueles que desejam solicitar a suspensão ou cancelamento de seus credenciamentos. Processos em análise na CVM até 30/09/2012 continuarão a ser tratados pela Autarquia.

Os credenciados pela CVM devem aderir ao Código de Conduta Profissional dos Agentes Autônomos de Investimento e ao Código de Autorregulação da ANCORD, sob pena de cancelamento do registro. Esses documentos estão disponíveis no site da ANCORD.

Instituições que contratam serviços de agentes autônomos de investimento devem se cadastrar e manter seus dados atualizados junto à ANCORD, informando celebração e rescisão de contratos. A ANCORD também será responsável pela fiscalização e supervisão dos agentes autônomos e seus contratantes, com poderes para punir infrações.

A Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários, instituída pela Lei nº 7.940/1989, continuará a ser exigida dos agentes autônomos de investimento e das pessoas jurídicas constituídas conforme o Art. 2º da ICVM nº 497/2011.