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Divulga declaração de propósito da transformação da cooperativa SICOOB/SC-CREDIODONTO em cooperativa de crédito para profissionais da saúde e pequenos empresários.
COMUNICADO N. 020896
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo do Setor
Odontológico-SICOOB/SC-CREDIODONTO,
em transformação para cooperativa de
crédito de pequenos empresários,
microempresários e
microempreendedores.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal a Notícia, nos dias 5 e 6 de abril de 2011, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.859, de 27 de maio de 2010, e
na Circular 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo do Setor Odontológico-SICOOB/SC-
CREDIODONTO, por intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 29 de março de 2011
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito dos Profissionais da Área da
Saúde, Pequenos Empresários, Microempresários e Microempreendedores
nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do
Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Profissionais da Área da Saúde, Pequenos Empresários,
Microempresários e Microempreendedores da Região da Grande
Florianópolis, Vale do Itajaí e Vale do Itapocú - SICOOB MULTICREDI
SC.
Local da sede: Rua Sebastião Cruz nº 38, bairro Jardim Blumenau,
município de Blumenau/SC.
Área de atuação: região da Grande Florianópolis, Vale do Itajaí e
Vale do Itapocú, a seguir definidos: Florianópolis, São José,
Palhoça, Biguaçú, Itajaí, Balneário Camboriú, Brusque, Blumenau,
Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Dr. Pedrinho, Gaspar, Indaial,
Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio, Timbó, Rio do Sul, Joinville,
Jaraguá do Sul e São Francisco do Sul;
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutem de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
Rua Sete de Setembro nº 586, 12º andar, Centro
Porto Alegre - RS, CEP.:90010-190
Blumenau, 30 de março de 2011.
Antônio Luiz Belli, Diretor Presidente, CPF: 159.098.759-49
Vicente Francisco Chiummo, Diretor Vice-Presidente, CPF: 344.483.739-
91
Gilberto Banathar Ballod, Diretor Secretário, CPF: 376.147.709-00
Ítalo Dallabrida, Conselheiro Administrativo-Efetivo, CPF:
566.441.249-68
José Claudio Mor Pansard, Conselheiro Administrativo-Efetivo, CPF:
182.523.700-04
Cesar de Souza, Conselheiro Administrativo-Efetivo, CPF: 073.176.899-
04
Márcio José Ferrazza, Conselheiro Administrativo-Suplente, CPF:
713.218.459-87
Guido Fernando Fischer, Conselheiro Administrativo-Suplente, CPF:
009.955.339-20.-
Brasília, 12 de abril de 2011.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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