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Divulga condições para operações compromissadas com instituições financeiras no módulo OFPUB.
COMUNICADO N. 020915
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Divulga condições para a realização
de operações compromissadas com
instituições financeiras partici-
pantes do módulo Oferta Pública
Formal Eletrônica (OFPUB).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto no art. 10, in-
ciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 1º da
Circular nº 2.884, de 6 de maio de 1999, torna público que, das 12:00
às 12:30 horas do dia 15/4/2011, acolherá propostas das institui-
ções financeiras participantes do módulo OFPUB para a realização de
operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda as-
sumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movi-
mentação dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2012,
1º/7/2013 e 1º/1/2015;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em
15/8/2014, 15/5/2015, 15/8/2016, 15/8/2020, 15/8/2024, 15/8/2030,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045 e 15/8/2050; e
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em
1º/1/2013, 1º/1/2014, 1º/1/2017 e 1º/1/2021;
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$9.000.000.000,00
(nove bilhões de reais);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento
de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 15/4/2011,
no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen);
IV - divulgação do resultado: 15/4/2011, a partir das 12:30
horas;
V - data da liquidação da venda: 18/4/2011; e
VI - data da liquidação da revenda: 17/10/2011.
2. Na formulação das propostas, limitadas a duas por instituição,
deverão ser informados a taxa de juros, expressa sob a forma anual
considerando-se 252 dias úteis, com duas casas decimais, e o valor
financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso no módulo OFPUB do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), opção "Lançamento de
Propostas" do submenu "Moeda".
4. O resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-
se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as
propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até
as 17 horas de 15/4/2011, o vencimento e o valor financeiro de cada
um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do
Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte
fórmula:
m/252 (n-m)/252
PUrevenda = [PUvenda x (1 + TJ/100) - CJ] x (1+ TJ/100)
Na qual:
PUrevenda = preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa
decimal;
PUvenda = preço unitário de venda, conforme definido no primeiro
parágrafo, inciso III;
TJ = taxa de juros definida no quarto parágrafo;
m = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da
venda e a data do pagamento do cupom de juros (*);
CJ = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do
compromisso (*);
n = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da
venda e a data de liquidação da revenda (*).
(*) Não havendo pagamento de cupom de juros durante o compromisso,
"CJ" e "m" assumem valor zero.
7. As operações cujo título pague cupom de juros até a data do
compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1047 e as
demais, sob o código 1044.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2011.
Departamento de Operações do Mercado Aberto
João Henrique de Paula Freitas Simão
Chefe
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