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Divulga declaração de propósito para constituição da Cooperativa de Crédito Credichapada em Minas Gerais.
COMUNICADO N. 020920
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Divulga Declaração de Propósito de
constituição da Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão da Margem
Esquerda do São Francisco e Urucuia
Ltda. - CREDICHAPADA.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada nos jornais O Barranqueiro, nos dias 2 e 9 de abril de
2011, e no Diário do Comércio, nos dias 13 e 14 de abril de 2011, em
atendimento ao disposto nas Resoluções 3.041, de 28 de novembro de
2002, e 3.321, de 30 de setembro de 2005, e nas Circulares 3.172 de
30 de dezembro de 2002, e 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA MARGEM ESQUERDA DO SÃO FRANCISCO E
URUCUIA LTDA-CREDICHAPADA por intermédio do presente instrumento,
I - D e c l a r a m:
a) que a Assembléia Geral de Constituição de 27/03/2011 deliberou a
elaboração do estatuto social, com vistas à instituição de uma
Cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos da
regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as
características abaixo especificadas:
Nova denominação social:
Cooperativa de crédito de Livre Admissão da Margem Esquerda do São
Francisco e Urucuia Ltda. - Credichapada
Local da sede:
Av. Getúlio Vargas, Nº 360, Bairro Centro, Chapada Gaúcha (MG), CEP:
39314-000
Área de atuação:
Limitada às cidades de: Chapada Gaúcha, Bonito de Minas, Cônego
Marinho, São Francisco, Pintópolis e Urucuia no Estado de Minas
Gerais,.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Deorf - Gerência Técnica em Belo Horizonte
Av. Álvares Cabral, 1605, Santo Agostinho
CEP: 30170-001 - Belo Horizonte (MG)
Chapada Gaúcha (MG), 28 DE MARÇO DE 2011
MARCOS AURELIO MAIER, CPF: 769.022.426-15, CI: M-4.144.361 SSP/MG
EDER JUNIOR SILVEIRA, CPF: 032.753.696-95, CI: MG-8.957.534 SSP/MG
JAIR MONTAGNER, CPF: 789.190.106-68, CI: M-5.863.255 SSP/MG
LOURDES ARNHOLD, CPF: 033.275.456-18, CI: MG-12.829.712/MG
ELIZETE MARIA GALVAGNI, CPF: 867.428.336-53, CI: MG-6.314.176
SSP/MG.-
Brasília, 15 de abril de 2011.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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