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Divulga declaração de propósito para alteração estatutária e ampliação do quadro social da Sicredi Alta Noroeste SP.
COMUNICADO N. 020933
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Mútuo dos Profissionais da
Área da Saúde e dos Empresários do
Setor Industrial Associados ao SINBI
da Alta Noroeste de São Paulo -
Sicredi Alta Noroeste SP, com vistas
à agregação de nova modalidade de
cooperativa.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Folha da Região, nos dias 13 e 14 de abril de
2011, em atendimento ao disposto na Resolução 3.859, de 27 de maio de
2010, e na Circular 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Mútuo dos Profissionais da Área da Saúde e dos Empresários
do Setor Industrial Associados ao SINBI da Alta Noroeste de São Paulo
- Sicredi Alta Noroeste SP, por intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM
1) Que a Assembléia Geral Extraordinária de 07 de Abril de 2011
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à ampliação das
condições de admissão do quadro social da instituição, agregando o
segmento de Pequenos Empresários, Microempresários e
Microempreendedores, nos termos da regulamentação em vigor editada
pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo
especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Profissionais da Área da Saúde e dos Empresários da Alta Noroeste de
São Paulo - Sicredi Alta Noroeste SP.
Local da sede: Travessa João Pessoa, nº 86 - Centro - Birigui - SP -
CEP 16200-007.
Área de atuação: Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Birigui,
Buritama, Braúna, Brejo Alegre, Coroados, Clementina, Gabriel
Monteiro, Glicério, Luiziânia, Penápolis, Piacatu, Santópolis do
Aguapeí, Zacarias, Lourdes, Turiuba, Araçatuba, Bento de Abreu,
Guararapes, Santo Antonio do Aracanguá, Valparaíso, Andradina,
Guaraçaí, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Ilha Solteira, Pereira
Barreto, Castilho, Nova Independência, Sud Menucci, Suzanápolis,
Itapura, Lins, Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guaimbé, Guarantã,
Pongaí, Promissão, Sabino, Uru, Bilac, Lavínia e Rubiácea.
2) Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3) Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Deorf
Rua Álvares Cabral, n º. 1.605, Santo Agostinho
Belo Horizonte, MG, CEP 30170-001
Birigui / SP, 07 de Abril de 2011.
Américo Stuhr Pechy, CPF/MF: 001.259.588-89, Presidente
Antenor Marques da Silva Filho, CPF/MF: 705.847.708-63, Vice-
Presidente
Alphio Parpinelli Junior, CPF/MF: 004.705.518-95, Conselheiro de
Administração
Luiz Eduardo Menardi, CPF/MF: 067.527.128-24, Conselheiro de
Administração
Wlamir Pontes, CPF/MF: 004.700.018-01, Conselheiro de Administração
Claudenir Antonio Detini, CPF/MF: 031.021.708-38, Conselheiro de
Administração
Sergio Gracia, CPF/MF: 057.748.958-58, Conselheiro de Administração
Valdir Mestriner, CPF/MF: 057.878.738-58, Conselheiro de
Administração
José Carlos Vicentini, CPF/MF: 704.782.528-20, Conselheiro de
Administração
Moacir Perez, CPF/MF: 706.108.438-34, Conselheiro de Administração
Uylton Carlos de Moraes Garcia, CPF/MF: 890.992.738-00, Conselheiro
de Administração
Alexandre José Crepaldi, CPF/MF: 061.733.128-67, Conselheiro de
Admnistração
Edmilson Cesar Catarin, CPF/MF: 066.447.488-80, Conselheiro de
Administração
Fabio Madella, CPF/MF: 113.124.138-08, Conselheiro de Administração.-
Brasília, 19 de abril de 2011.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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