Revogada Norma
25/04/2011
#47924

Carta Circular Nº 3.500

Altera a função de títulos no Cosif para registro da posição vendida de câmbio usada no cálculo do recolhimento compulsório e encaixe obrigatório.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003500                       
                      ------------------------                       

                                 Altera  função de títulos  no  Cosif
                                 destinados ao registro do  valor  da
                                 posição  vendida  de  câmbio,   para
                                 fins   de  cálculo  de  recolhimento
                                 compulsório e encaixe obrigatório.  

          Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de
1989,  fica alterada a função dos títulos POSIÇÃO VENDIDA DE  CÂMBIO,
código 3.0.9.54.00-9, e CÂMBIO - POSIÇÃO VENDIDA, código 9.0.9.54.00-
1,  que  passa  a  ser a de registrar o valor da posição  vendida  de
câmbio    que   serve  de  base   para   o  cálculo  do  recolhimento
compulsório e encaixe obrigatório de que trata a Circular  nº  3.520,
de 6 de janeiro de 2011. No caso de conglomerado financeiro, deve ser
registrado, exclusivamente pela instituição líder, o valor da posição
vendida de câmbio consolidada do conglomerado.                       

2.         Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 25 de abril de 2011.

            Departamento de Normas do Sistema Financeiro             

                       Sergio Odilon dos Anjos                       
                                Chefe                                

Perguntas e respostas

O que é a Carta-Circular n. 003500?
A Carta-Circular n. 003500 é um documento que altera a função de títulos no Cosif destinados ao registro do valor da posição vendida de câmbio, para fins de cálculo de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório.
Qual é a nova função dos títulos mencionados na Carta-Circular n. 003500?
A nova função dos títulos é registrar o valor da posição vendida de câmbio que serve de base para o cálculo do recolhimento compulsório e encaixe obrigatório, conforme a Circular nº 3.520, de 6 de janeiro de 2011.
Qual é a base normativa para a alteração mencionada na Carta-Circular n. 003500?
A base normativa para a alteração é o item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989.
Quem assinou a Carta-Circular n. 003500?
A Carta-Circular n. 003500 foi assinada por Sergio Odilon dos Anjos, Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
Quando a Carta-Circular n. 003500 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 003500 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de abril de 2011.
Como deve ser registrado o valor da posição vendida de câmbio no caso de conglomerado financeiro?
No caso de conglomerado financeiro, o valor da posição vendida de câmbio consolidada deve ser registrado exclusivamente pela instituição líder.
Quais são os códigos dos títulos cuja função foi alterada pela Carta-Circular n. 003500?
Os códigos dos títulos são POSIÇÃO VENDIDA DE CÂMBIO, código 3.0.9.54.00-9, e CÂMBIO - POSIÇÃO VENDIDA, código 9.0.9.54.00-1.

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