RESOLUCAO N. 003969
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Concede novo prazo para contratação
da linha de crédito emergencial
para os orizicultores do Rio Grande
do Sul, no âmbito do Programa de
Estímulo à Produção Agropecuária
Sustentável (Produsa), de que trata
o MCR 13-8-3.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de abril de 2011, tendo
em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de
1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U :
Art. 1º O Manual de Crédito Rural - MCR 13-8-3-"f" passa a
vigorar com a seguinte redação:
"f) prazo para contratação: até 30/9/2011;" (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de abril de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente