Revogada Norma
28/04/2011
#51939

Resolução Nº 3.971

Altera prazos para concessao de emprestimos em moeda por instituicoes financeiras federais a Estados e Distrito Federal.

                        RESOLUCAO N. 003971                          
                        -------------------                          

                                 Altera  o inciso XI do art. 9º-N  da
                                 Resolução nº 2.827, de 30  de  março
                                 de  2001,  e  estabelece novo  prazo
                                 para  concessão  de  empréstimos  em
                                 moeda  por  instituições financeiras
                                 federais  para os Estados e Distrito
                                 Federal.                            

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de abril de  2011,  com
fundamento no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,  

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º  O art. 9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de  março
de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:                     

         "XI  -  Prazo  de  contratação: até 30  de  dezembro  de    
         2011." (NR)                                                 

         Art.  2º   Fica alterado o inciso III do parágrafo único  do
art.  9º-N  da  Resolução 2.827, de 2001, que passa a vigorar  com  a
seguinte redação:                                                    

         "III  -  prazo  de contratação: até 30  de  dezembro  de    
         2011,  observadas  a avaliação prévia da  Secretaria  do    
         Tesouro  Nacional no que se refere ao  art.  32  da  Lei    
         Complementar  nº  101,  de 4  de  maio  de  2000,  e  as    
         condições de salvaguarda a que se refere a Resolução  nº    
         3.751, de 30 de junho de 2009." (NR)                        

         Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 28 de abril de 2011.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                             Presidente                              











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