RESOLUCAO N. 003971
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Altera o inciso XI do art. 9º-N da
Resolução nº 2.827, de 30 de março
de 2001, e estabelece novo prazo
para concessão de empréstimos em
moeda por instituições financeiras
federais para os Estados e Distrito
Federal.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de abril de 2011, com
fundamento no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
R E S O L V E U :
Art. 1º O art. 9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março
de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XI - Prazo de contratação: até 30 de dezembro de
2011." (NR)
Art. 2º Fica alterado o inciso III do parágrafo único do
art. 9º-N da Resolução 2.827, de 2001, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"III - prazo de contratação: até 30 de dezembro de
2011, observadas a avaliação prévia da Secretaria do
Tesouro Nacional no que se refere ao art. 32 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e as
condições de salvaguarda a que se refere a Resolução nº
3.751, de 30 de junho de 2009." (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de abril de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente