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Divulga códigos para operações de transferência de títulos sem contrapartida financeira no Sistema Selic.
CARTA-CIRCULAR N. 003503
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Divulga e presta esclarecimentos sobre
códigos de operações de transferência
de títulos, sem contrapartida
financeira, no Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia - Selic.
Com fundamento no art. 25 da Circular nº 3.511, de 5 de novembro
de 2010, informamos os códigos das operações previstas nos incisos
IX, X e XI desse artigo:
I - 1063: transferência de títulos sem mudança da propriedade
dos títulos;
II - 1064: transferência de títulos em consequência de
incorporação, fusão, cisão ou extinção; e
III - 1065: transferência de títulos em decorrência de sua
utilização na integralização e no resgate de cotas de fundos.
2. Esclarecemos que, na operação 1065, o cotista deverá ser titular
de conta individualizada no Selic.
3. Esta carta-circular entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 23 de maio de 2011, quando ficará
revogado o Comunicado nº 8.615, de 6 de julho de 2001.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2011.
Departamento de Operações
do Mercado Aberto - Demab
João Henrique de Paula Freitas Simão
Chefe
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