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Divulga declaração de propósito para alteração estatutária e ampliação do quadro social da cooperativa Sicredi Araraquara SP.
COMUNICADO N. 020979
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Mútuo dos Profissionais da
Área da Saúde de Araraquara e Região
- Sicredi Araraquara SP, com vistas à
agregação de nova modalidade de
cooperativa.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Tribuna Impressa, nos dias 27 e 28 de abril de
2011, em atendimento ao disposto na Resolução 3.859, de 27 de maio de
2010, e na Circular 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Mútuo dos Profissionais da Área da Saúde de Araraquara e
Região - Sicredi Araraquara SP, por intermédio do presente
instrumento,
I - DECLARAM
1) Que a Assembléia Geral Extraordinária de 18 de Abril de 2011
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à ampliação das
condições de admissão do quadro social da instituição, agregando o
segmento de Pequenos Empresários, Microempresários e
Microempreendedores, nos termos da regulamentação em vigor editada
pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo
especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Profissionais da Área da Saúde e dos Pequenos Empresários,
Microempresários e Microempreendedores de Araraquara e Região -
Sicredi União Centro Norte Paulista SP.
Local da sede: Rua Carlos Gomes, nº 1925 - Centro - Araraquara - SP -
CEP 14801-340.
Área de atuação: Araraquara, Américo Brasiliense, Boa Esperança do
Sul, Ibitinga, Itápolis, Matão, Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia,
Tabatinga e Taquaritinga.
2) Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3) Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Deorf
Rua Álvares Cabral, n º. 1.605, Santo Agostinho
Belo Horizonte, MG, CEP 30170-001
Araraquara / SP, 18 de Abril de 2011.
Leopoldo Carvalho de Oliveira Neto, CPF/MF: 020.702.178-33,
Presidente
José Aluizio Guedes Paschoal, CPF/MF: 594.215.178-49, Vice-Presidente
Antonio Luiz Martinez, CPF/MF: 261.995.218-20, Conselheiro de
Administração
Antonio da Rocha Leite Filho, CPF/MF: 127.406.084-20, Conselheiro de
Administração
Raphael Carlos Comelli Lia, CPF/MF: 011.970.888-49, Conselheiro de
Administração
Levi de Souza Horn, CPF/MF: 005.483.628-07, Conselheiro de
Administração
Farid Jacob Abi Rached, CPF/MF: 155.084.637-04, Conselheiro de
Administração
Alvaro Antonio Baracat, CPF/MF: 358.041.658-87, Conselheiro de
Administração
Michel Nasser, CPF/MF: 138.629.868-96, Conselheiro de Administração
Theophilo Perche, CPF/MF: 011.940.898-87, Conselheiro de
Administração
Mario Sérgio Trevisan, CPF/MF: 058.965.598-10, Conselheiro de
Administração
José Luis Bezerra dos Anjos, CPF/MF: 026.554.358-42, Conselheiro de
Admnistração.-
Brasília, 29 de abril de 2011.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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