Revogada Norma
25/05/2011
#58696

Circular Nº 3.537

Altera metodologia de apuração da taxa de câmbio real/dólar divulgada pelo Banco Central.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

                         CIRCULAR N. 003537                          
                         ------------------                          

                             Altera  a  Circular nº 3.506, de  23  de
                             setembro  de  2010, que dispõe  sobre  a
                             metodologia  de  apuração  da  taxa   de
                             câmbio  real/dólar divulgada pelo  Banco
                             Central do Brasil (PTAX).               

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 24 de maio de 2011, com base no art. 11, inciso III,  da
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,                             

         R E S O L V E :                                             

         Art.  1º   Os arts. 2º e 4º da Circular nº 3.506, de  23  de
setembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:           

         "Art. 2º  ..............................................    

         II  -  escolha  aleatória  do início  de  cada  consulta    
         dentro dos seguintes intervalos:                            

         a) 10h00 às 10h10 para a primeira consulta;                 

         b) 11h00 às 11h10 para a segunda consulta;                  

         c) 12h00 às 12h10 para a terceira consulta; e               

         d) 13h00 às 13h10 para a quarta consulta;                   

         ........................................................    

         §  3º Caso mais de quatro cotações de compra ou mais  de    
         quatro  cotações  de venda deixem de ser  informadas  em    
         uma mesma consulta automática, o Depin buscará obter  as    
         cotações dos dealers omissos por telefone ou por  outros    
         meios   de   comunicação,   desde   que   assegurem    a    
         confidencialidade  e  sejam  passíveis  de  registro   e    
         auditoria.                                                  

         §  4º Se persistir a ausência de mais de quatro cotações    
         de  compra  ou  de venda após a solicitação  alternativa    
         tratada  no § 3º, o resultado da consulta será dado  por    
         cotação  obtida  dos  sistemas de  informação  do  Banco    
         Central do Brasil." (NR)                                    

         "Art. 4º  ..............................................    

         Parágrafo único. No período de 1º de julho de 2011 a  30    
         de  setembro  de  2011,  as taxas  PTAX de compra  e  de    
         venda  serão  calculadas   de   modo  a  apresentar  uma    
         diferença  fixa  de  0,0008 R$/US$  centrada  na   média    
         de  todos os resultados das consultas do dia, tanto para    
         taxas  de  compra  como para taxas  de  venda,  apurados    
         conforme o art. 3º, sendo divulgadas pelo Banco  Central    
         do  Brasil  conjuntamente  com  o  resultado  da  última    
         consulta do dia." (NR)                                      

         Art.  2º   Esta  Circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                        Brasília, 25 de maio de 2011.



                          Aldo Luiz Mendes                           
                    Diretor de Política Monetária                    


Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.