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Divulga instruções para registro de operações de crédito do Programa Pró-Transporte no Sisbacen.
CARTA-CIRCULAR N. 003507
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Divulga instruções para o registro
de operações de crédito contratadas
ao amparo do art. 9º - W da
Resolução nº 2.827, de 30 de março
de 2001, no Sistema de Registro de
Operações de Crédito com o Setor
Público (Cadip).
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro e de Gestão da Informação (Desig), no uso de suas
atribuições que confere o art. 22, inciso I, alínea "a" do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4
de março de 2005, em decorrência do disposto no art. 13 da Resolução
nº 2.827, de 30 de março de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que devem ser registradas no
Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), por meio da
transação PDIP500, opção 1, ação 1, na Modalidade 9W - "RESOLUÇÃO
3.958/11 - CONTRATAÇÕES LIMITE ART. 9º - W", as operações de crédito
destinadas a projetos de Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas
selecionadas para o Programa de Aceleração do Crescimento, por meio
de linha de financiamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) denominada Pró-Transporte, incluídas pela Resolução nº 3.958,
de 31 de março de 2011.
Art. 2º Fica estabelecido que por ocasião do registro
referido no artigo anterior, deve ser informado, no campo
"Autorização Legal", o número do documento de comprovação de
autorização emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério
da Fazenda.
Art. 3º A consulta aos valores já contratados na modalidade
referida no artigo 1º está disponível na transação PDIP550, do
Sisbacen, opção 14, Relatórios/Outras Consultas, mediante a
utilização do relatório "Resolução 3.958/11 Contratações Limite Art.
9º - W".
Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 24 de maio de 2011.
Lucio Rodrigues Capelletto
Chefe
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