Revogada Norma
26/05/2011
#46617

Resolução Nº 3.973

Estabelece procedimentos para contabilização e divulgação de eventos subsequentes nas demonstrações contábeis de instituições financeiras.

                        RESOLUCAO N. 003973                          
                        -------------------                          

                                 Dispõe      sobre      procedimentos
                                 aplicáveis   à   contabilização    e
                                 divulgação  de eventos  subsequentes
                                 ao  período  a  que  se  referem  as
                                 demonstrações contábeis.            

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 26 de maio de  2011,  com
base  no  art. 4º, incisos VIII e XII, da referida lei,  e  tendo  em
vista o disposto no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, 

         R E S O L V E :                                             

         Art.   1º    As   instituições  financeiras  e   as   demais
instituições  autorizadas a funcionar pelo Banco  Central  do  Brasil
devem   observar,   na   contabilização  e  divulgação   de   eventos
subsequentes ao período a que se referem as demonstrações  contábeis,
o   Pronunciamento   Técnico  CPC  24,  aprovado   pelo   Comitê   de
Pronunciamentos Contábeis (CPC), em 17 de julho de 2009.             

         §  1º  Os pronunciamentos do CPC citados no texto do CPC 24,
enquanto  não  referendados por ato específico do Conselho  Monetário
Nacional, não podem ser aplicados.                                   

         §   2º   O  disposto  nesta  Resolução  não  se  aplica   às
administradoras  de consórcio, que seguirão as normas  editadas  pelo
Banco Central do Brasil no exercício de sua competência legal.       

         Art.   2º   O  Banco  Central  do  Brasil  disciplinará   os
procedimentos  adicionais  a  serem observados  na  contabilização  e
divulgação das informações de que trata esta Resolução.              

         Art.  3º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                        Brasília, 26 de maio de 2011.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                             Presidente