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Divulga percentual e limite máximo de taxa de juros para contratos de financiamento prefixados no SFH.
COMUNICADO N. 021121
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Divulga o percentual e o limite máximo
de taxa de juros para utilização em
contratos de financiamento prefixados
celebrados no âmbito do Sistema
Financeiro da Habitação (SFH), de que
trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos
relativos ao mês de junho de 2011
Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de
27 de setembro de 2006, comunicamos que:
I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de
poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de
1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida
Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de
junho, é de 1,3489% a.a.(um inteiro e três mil, quatrocentos e
oitenta e nove décimos de milésimo);
II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a
taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH),
para vigência no mês de junho, é de 13,5108% a.a.(treze inteiros e
cinco mil, cento e oito décimos de milésimo).
Brasília, 31 de maio de 2011.
Departamento Econômico
Túlio José Lenti Maciel
Chefe
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