Revogada Norma
02/06/2011
#45452

Circular Nº 3.539

Altera dispositivos do regulamento sobre sistemas de liquidação considerados sistemicamente importantes.

                         CIRCULAR N. 003539                          
                         ------------------                          

                                 Altera   os  arts.  8º   e   9º   do
                                 Regulamento  anexo  à  Circular   nº
                                 3.057, de 31 de agosto de 2001.     

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em  1º de junho de 2011, tendo em vista o disposto no art.
10  da  Lei  nº  10.214, de 27 de março de 2001,  e  no  art.  11  da
Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001,                         

         R E S O L V E :                                             

         Art.  1º   Os arts. 8º e 9º do Regulamento anexo à  Circular
nº  3.057,  de 31 de agosto de 2001, passam a vigorar com a  seguinte
redação:                                                             

         "Art. 8º  ..............................................    

         I  -  os sistemas de liquidação de transações com ativos    
         financeiros,  títulos, valores mobiliários,  derivativos    
         financeiros e moedas estrangeiras, independentemente  do    
         valor  individual de cada transação e do giro financeiro    
         diário;                                                     

         ........................................................    

         §  3º   Na situação de que trata a alínea "a" do  inciso    
         II  do caput, será considerado o movimento esperado para    
         os   primeiros   dois  semestres  civis   completos   de    
         funcionamento,  no  caso  de  sistemas  em   início   de    
         funcionamento." (NR)                                        

         "Art.  9º  Independentemente do disposto no art.  8º,  o    
         Banco   Central  do  Brasil  poderá,  a  seu   exclusivo    
         critério,  em exame de caso a caso e com foco no  risco,    
         enquadrar   ou  desenquadrar  determinado   sistema   de    
         liquidação    de    transferência   de    fundos    como    
         sistemicamente importante.                                  

         Parágrafo  único.   No  caso  de  enquadramento  de   um    
         sistema  como sistemicamente importante, será  concedido    
         prazo de até seis meses para a câmara ou o prestador  de    
         serviços  de  compensação e de  liquidação  promover  as    
         necessárias adaptações." (NR)                               

         Art.  2º   A  metodologia observada na  análise  do  efeito-
contágio,  de  que  trata  o  art. 8º, inciso  II,  alínea  "b",   do
Regulamento  anexo  à Circular nº 3.057, de 2001,  é  divulgada  pelo
Banco Central do Brasil.                                             

         Art.  3º   Esta  Circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                        Brasília, 2 de junho de 2011.



                          Aldo Luiz Mendes                           
                    Diretor de Política Monetária                    









Perguntas e respostas

Quando a Circular nº 3.539 entrou em vigor?
A Circular nº 3.539 entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de junho de 2011.
O que a Circular nº 3.539 altera?
A Circular nº 3.539 altera os artigos 8º e 9º do Regulamento anexo à Circular nº 3.057, de 31 de agosto de 2001.
Qual é a base legal para a Circular nº 3.539?
A base legal para a Circular nº 3.539 é o art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e o art. 11 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001.
O que estabelece o novo texto do art. 9º da Circular nº 3.057?
O novo texto do art. 9º da Circular nº 3.057 estabelece que, independentemente do disposto no art. 8º, o Banco Central do Brasil pode, a seu exclusivo critério, enquadrar ou desenquadrar determinado sistema de liquidação de transferência de fundos como sistemicamente importante, com foco no risco. No caso de enquadramento, será concedido prazo de até seis meses para a câmara ou o prestador de serviços de compensação e de liquidação promover as necessárias adaptações.
O que determina o novo texto do art. 8º da Circular nº 3.057?
O novo texto do art. 8º da Circular nº 3.057 determina que os sistemas de liquidação de transações com ativos financeiros, títulos, valores mobiliários, derivativos financeiros e moedas estrangeiras são abrangidos, independentemente do valor individual de cada transação e do giro financeiro diário. Além disso, na situação de novos sistemas, será considerado o movimento esperado para os primeiros dois semestres civis completos de funcionamento.
Qual é a metodologia observada na análise do efeito-contágio mencionada na Circular nº 3.539?
A metodologia observada na análise do efeito-contágio, mencionada no art. 8º, inciso II, alínea 'b', do Regulamento anexo à Circular nº 3.057, de 2001, é divulgada pelo Banco Central do Brasil.
Qual é a data da sessão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil que resultou na Circular nº 3.539?
A sessão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil que resultou na Circular nº 3.539 foi realizada em 1º de junho de 2011.

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