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Define procedimento para comunicação da dispensa de remessa do documento 5151 por cooperativas centrais de crédito e confederações.
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CARTA-CIRCULAR N. 003511
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Informa procedimento de comunicação da
dispensa de remessa do documento 5151
referente às atividades de ouvidoria
pelas cooperativas centrais de crédito
e confederações.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e
de Gestão da Informação (Desig), no uso de suas atribuições que
confere o art. 22, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005,
em decorrência do disposto no § 5º do art. 4º da Resolução nº 3.849,
de 25 de março de 2010,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica definido, com base no disposto na alínea "a" do
inciso III do § 6º do art. 4º da Resolução nº 3.849, de 25 de março
de 2010, que as cooperativas centrais de crédito e confederações, que
não tenham instituído componente organizacional único de ouvidoria
para atuar em nome das respectivas cooperativas singulares de
crédito, devem comunicar ao Banco Central do Brasil a dispensa de
remessa do documento 5151- Relatório das Atividades da Ouvidoria.
Art. 2º A comunicação mencionada no art. 1º deve ser efetuada
por meio da opção 1 da transação PESP 930, do Sistema de Informações
Banco Central (Sisbacen), até o último dia útil do mês referente à
data-base prevista para entrega, com a indicação, nos campos
específicos, do CNPJ correspondente e do código 5151, além da
seguinte declaração de confirmação da respectiva dispensa ao final
do processo, com a adequada data-base:
"De acordo com a Resolução nº 3.849, de 25 de março de 2010,
comunico que esta instituição não firmou convênio com cooperativas de
crédito singulares para constituição de componente organizacional de
ouvidoria único, estando, portanto, desobrigada do envio do documento
5151."
Art. 3º Ocorrendo, a qualquer tempo, o estabelecimento de
convênio para constituição de componente organizacional único de
ouvidoria, a cooperativa central de crédito ou a confederação deverá,
por meio da opção 2 da transação do Sisbacen, mencionada no art. 2º,
registrar o encerramento da dispensa do envio do documento 5151 até
então existente.
Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 14 de junho de 2011.
Lucio Rodrigues Capelletto
Chefe
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