CIRCULAR N. 003543
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Estabelece período de entrega da
declaração de Capitais Brasileiros
no Exterior (CBE) referente às
datas-base de 31 de março de 2011,
de 30 de junho de 2011 e de 30 de
setembro de 2011.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 22 de junho de 2011, com fundamento nos arts. 2º, §
2º, e 11 da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e tendo em
vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro
de 1969, e na Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001,
R E S O L V E :
Art. 1º As declarações de bens e valores a que se refere o
art. 2º, § 1º, da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, deverão
ser prestadas ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de
declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no
sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço
http://www.bcb.gov.br, nos seguintes períodos:
I - declaração referente à data-base de 31 de março de
2011, no período compreendido entre as 9 horas de 1º de julho de 2011
e as 20 horas de 29 de julho de 2011;
II - declaração referente à data-base de 30 de junho de
2011, no período compreendido entre as 9 horas de 1º de setembro de
2011 e as 20 horas de 30 de setembro de 2011;
III - declaração referente à data-base de 30 de setembro
de 2011, no período compreendido entre as 9 horas de 1º de dezembro
de 2011 e as 20 horas de 30 de dezembro de 2011.
Art. 2º Fica o Departamento Econômico (Depec) autorizado a
divulgar o Manual do Declarante e a adotar as demais medidas
necessárias ao cumprimento desta Circular.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 24 de junho de 2011.
Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo Altamir Lopes
Diretor de Política Econômica Diretor de Administração