Revogada Norma
24/06/2011
#55106

Circular Nº 3.543

Estabelece os prazos para entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior referente a datas-base de 2011.

                         CIRCULAR N. 003543                          
                         ------------------                          

                                 Estabelece  período  de  entrega  da
                                 declaração  de Capitais  Brasileiros
                                 no   Exterior  (CBE)  referente   às
                                 datas-base de 31 de março  de  2011,
                                 de  30  de junho de 2011 e de 30  de
                                 setembro de 2011.                   

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em  22  de junho de 2011, com fundamento nos arts.  2º,  §
2º,  e  11  da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e tendo  em
vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro
de 1969, e na Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001,  

         R E S O L V E :                                             

         Art. 1º  As declarações de bens e valores a que se refere  o
art.  2º, § 1º, da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, deverão
ser  prestadas ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário  de
declaração  de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível  no
sítio   do   Banco  Central  do  Brasil  na  internet,  no   endereço
http://www.bcb.gov.br, nos seguintes períodos:                       

         I  -  declaração  referente à data-base de 31  de  março  de
2011, no período compreendido entre as 9 horas de 1º de julho de 2011
e as 20 horas de 29 de julho de 2011;                                

         II  -  declaração referente à data-base de 30  de  junho  de
2011,  no período compreendido entre as 9 horas de 1º de setembro  de
2011 e as 20 horas de 30 de setembro de 2011;                        

         III  -  declaração referente à  data-base de 30 de  setembro
de 2011, no período  compreendido entre  as 9 horas de 1º de dezembro
de 2011 e as 20 horas de 30 de dezembro de 2011.                     

         Art. 2º  Fica o Departamento Econômico (Depec) autorizado  a
divulgar  o  Manual  do  Declarante e  a  adotar  as  demais  medidas
necessárias ao cumprimento desta Circular.                           

         Art.  3º   Esta  Circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 24 de junho de 2011.




       Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo    Altamir Lopes           
       Diretor de Política Econômica         Diretor de Administração





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