Revogada Norma
28/06/2011
#66099

Circular Nº 3.544

Altera regras do Sistema de Pagamentos em Moeda Local entre Brasil e Argentina.

                         CIRCULAR N. 003544                          
                         ------------------                          

                                 Altera   o   Regulamento   anexo   à
                                 Circular   nº  3.406,   de   26   de
                                 setembro  de 2008, que dispõe  sobre
                                 o  Sistema  de Pagamentos  em  Moeda
                                 Local  entre  o  Banco  Central   do
                                 Brasil   e   o   Banco  Central   da
                                 República Argentina.                

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em  28  de junho de 2011, com base no disposto no  art.  14
da Resolução nº 3.608, de 11 de setembro de 2008,                    

         R E S O L V E :                                             

         Art. 1º  Os arts. 2º e 4º do Regulamento anexo à Circular nº
3.406,  de  26 de setembro de 2008, passam a vigorar com  a  seguinte
redação:                                                             

         "Art. 2º  ..............................................    

         ........................................................    

         IV  -  taxa SML: taxa de câmbio para conversão de  pesos    
         argentinos  em  reais, divulgada pelo Banco  Central  do    
         Brasil  nos  dias úteis, até as 14h30, a  ser  utilizada    
         nas   relações   entre   as   instituições   autorizadas    
         nacionais  e  o  Banco  Central do Brasil,  referente  a    
         importações brasileiras processadas no SML." (NR)           

         "Art.  4º   O  registro e o cancelamento  de  ordens  de    
         pagamento   no   SML   podem   ser   realizados    pelas    
         instituições  autorizadas nacionais nos dias  úteis,  no    
         período de 8h às 13h (horário de Brasília)." (NR)           

         Art. 2º  Esta  Circular  entra  em  vigor  na  data  de sua 
publicação.                                                          

                                       Brasília, 28 de junho de 2011.




         Luiz Awazu Pereira da Silva           Aldo Luiz Mendes      
         Diretor de Assuntos Internacionais    Diretor de Política   
         e de Gestão de Riscos Corporativos    Monetária