Norma
30/06/2011
#54246

Resolução Nº 3.989

Estabelece critérios para mensuração, reconhecimento e divulgação de transações com pagamento baseado em ações por instituições financeiras.

                        RESOLUCAO N. 003989                          
                        -------------------                          

                             Estabelece  critérios e  condições  para
                             mensuração, reconhecimento e  divulgação
                             de  transações com pagamento baseado  em
                             ações    realizadas   por   instituições
                             financeiras    e   demais   instituições
                             autorizadas  a  funcionar   pelo   Banco
                             Central do Brasil.                      

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 30 de junho de 2011,  com
base  no  art. 4º, incisos VIII e XII, da referida Lei,  e  tendo  em
vista o disposto no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, 

         R E S O L V E :                                             

         Art.  1º   As instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar o
Pronunciamento  Técnico  CPC 10 (R1) - Pagamento  Baseado  em  Ações,
aprovado  pelo  Comitê de Pronunciamentos Contábeis  (CPC)  em  3  de
dezembro  de  2010, na mensuração, reconhecimento  e  divulgação  das
transações com pagamento baseado em ações.                           

         §  1º  Os pronunciamentos do CPC citados no texto do CPC  10
(R1),  enquanto  não  referendados por  ato  específico  do  Conselho
Monetário Nacional, não podem ser aplicados.                         

         §   2º   O  disposto  nesta  Resolução  não  se  aplica   às
administradoras  de consórcio, que seguirão as normas  editadas  pelo
Banco Central do Brasil no exercício de sua competência legal.       

         Art.   2º   O  Banco  Central  do  Brasil  disciplinará   os
procedimentos  a  serem  observados na elaboração  e  divulgação  das
informações de que trata esta Resolução.                             

         Art.  3º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.    

                                       Brasília, 30 de junho de 2011.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                     Presidente do Banco Central                     








Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Resolução nº 003989?
A base legal para a Resolução nº 003989 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Quando a Resolução nº 003989 entra em vigor e a partir de quando produz efeitos?
A Resolução nº 003989 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
O que estabelece a Resolução nº 003989?
A Resolução nº 003989 estabelece critérios e condições para mensuração, reconhecimento e divulgação de transações com pagamento baseado em ações realizadas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Quais instituições devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 10 (R1)?
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 10 (R1) - Pagamento Baseado em Ações.
Quem disciplinará os procedimentos para elaboração e divulgação das informações tratadas na Resolução nº 003989?
O Banco Central do Brasil disciplinará os procedimentos a serem observados na elaboração e divulgação das informações de que trata a Resolução nº 003989.
Quando foi aprovado o Pronunciamento Técnico CPC 10 (R1)?
O Pronunciamento Técnico CPC 10 (R1) foi aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 3 de dezembro de 2010.
A Resolução nº 003989 se aplica às administradoras de consórcio?
Não, a Resolução nº 003989 não se aplica às administradoras de consórcio, que seguirão as normas editadas pelo Banco Central do Brasil no exercício de sua competência legal.
Os pronunciamentos do CPC citados no CPC 10 (R1) podem ser aplicados imediatamente?
Não, os pronunciamentos do CPC citados no texto do CPC 10 (R1) não podem ser aplicados enquanto não forem referendados por ato específico do Conselho Monetário Nacional.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.