Revogada Norma
04/07/2011
#53080

Circular Nº 3.546

Altera valores e condições para ressarcimento pelo uso do Sisbacen e consultas ao SCR e Sistema Câmbio.

                         CIRCULAR N. 003546                          
                         ------------------                          

                                 Altera  o  Anexo  ao Regulamento  do
                                 Sistema    de   Informações    Banco
                                 Central  (Sisbacen)  divulgado  pela
                                 Circular nº 3.232, de 6 de abril  de
                                 2004.                               

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 15 de junho de 2011,                                    

         R E S O L V E :                                             

         Art.  1º   O  Anexo ao Regulamento do Sistema de Informações
Banco Central (Sisbacen), divulgado pela Circular nº 3.232, de  6  de
abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:               

         "ANEXO AO REGULAMENTO DO SISBACEN                           

         1.   O   ressarcimento  por  utilização   dos   recursos    
         computacionais   do   Banco  Central   será   realizado,    
         mediante a utilização dos seguintes valores:                

         a)  valor por "megabyte" trafegado nas redes que exceder    
         a  5 (cinco) e até 800 (oitocentos) "megabytes" mensais:    
         R$112,00 (cento e doze reais); e                            

         b)  valor por "megabyte" trafegado nas redes que exceder    
         a  800  (oitocentos) "megabytes" mensal: R$160,00 (cento    
         e sessenta reais).                                          

         2.  O usuário especial permanece isento do ressarcimento    
         pelo  "megabyte"  trafegado  com  o  Banco  Central   do    
         Brasil.                                                     

         3.  Não será cobrado o tráfego realizado em ambiente  de    
         homologação, que serve para testes dos vários  sistemas,    
         quando  o  teste for de iniciativa do Banco  Central  do    
         Brasil.                                                     

         4.   O  ressarcimento  pelas  consultas  a  clientes  no    
         Sistema  de Informações de Crédito (SCR) será  realizado    
         mediante a utilização dos seguintes valores:                

         a)  quando realizada por meio de página web: R$1,30  (um    
         real e trinta centavos), sendo isentas as primeiras  500    
         (quinhentas) pesquisas efetivadas no mês;                   

         b)  quando  utilizado  o  web service  :  R$0,13  (treze    
         centavos de real) por consulta; e                           

         c)  quando realizada por meio de arquivo: R$0,04 (quatro    
         centavos  de  real), sendo isentas as  primeiras  50.000    
         (cinquenta mil) efetivadas no mês.                          

         5.   O  ressarcimento  pelo  registro  e  consultas   de    
         operações  no Sistema Câmbio será realizado  mediante  a    
         utilização dos seguintes valores:                           

         a)  registro  de  evento de câmbio:  R$1,00  (um  real),    
         sendo  isentos os primeiros 5.000 (cinco mil) efetivados    
         no mês;                                                     

         b)  consulta  ao desempenho do exportador: R$6,00  (seis    
         reais);                                                     

         c)  incorporação  de  contrato de  câmbio:  R$0,10  (dez    
         centavos de real) por contrato; e                           

         d) consulta geral:                                          

           Resposta por mensagem: R$3,00 (três reais)                

           Resposta  por arquivo: R$3,00 (três reais) + custo  do    
           arquivo em bytes." (NR).                                  

         Art.  2º  Esta Circular entrará em vigor em 3 de outubro  de
2011.                                                                

         Art. 3º  Fica revogada, a partir de 3 de outubro de 2011,  a
Circular nº 3.475, de 11 de dezembro de 2009.                        

                                        Brasília, 4 de julho de 2011.




                            Altamir Lopes                            
                      Diretor de Administração                       








Perguntas e respostas

Qual circular será revogada pela Circular nº 3.546?
A Circular nº 3.475, de 11 de dezembro de 2009, será revogada a partir de 3 de outubro de 2011.
Quais são os valores de ressarcimento pelas consultas a clientes no Sistema de Informações de Crédito (SCR)?
O ressarcimento pelas consultas a clientes no Sistema de Informações de Crédito (SCR) é realizado com os seguintes valores:a) R$1,30 por consulta realizada por meio de página web, sendo isentas as primeiras 500 pesquisas efetivadas no mês.b) R$0,13 por consulta realizada por meio de web service.c) R$0,04 por consulta realizada por meio de arquivo, sendo isentas as primeiras 50.000 efetivadas no mês.
Quem está isento do ressarcimento pelo megabyte trafegado com o Banco Central do Brasil?
O usuário especial permanece isento do ressarcimento pelo megabyte trafegado com o Banco Central do Brasil.
Quais são os valores de ressarcimento por utilização dos recursos computacionais do Banco Central?
O ressarcimento por utilização dos recursos computacionais do Banco Central é realizado com os seguintes valores:a) R$112,00 por megabyte trafegado nas redes que exceder a 5 e até 800 megabytes mensais.b) R$160,00 por megabyte trafegado nas redes que exceder a 800 megabytes mensais.
Quando a Circular nº 3.546 entrará em vigor?
A Circular nº 3.546 entrará em vigor em 3 de outubro de 2011.
O tráfego realizado em ambiente de homologação é cobrado?
Não, o tráfego realizado em ambiente de homologação não é cobrado quando o teste for de iniciativa do Banco Central do Brasil.
Quais são os valores de ressarcimento pelo registro e consultas de operações no Sistema Câmbio?
O ressarcimento pelo registro e consultas de operações no Sistema Câmbio é realizado com os seguintes valores:a) R$1,00 por registro de evento de câmbio, sendo isentos os primeiros 5.000 efetivados no mês.b) R$6,00 por consulta ao desempenho do exportador.c) R$0,10 por incorporação de contrato de câmbio.d) Consulta geral:Resposta por mensagem: R$3,00Resposta por arquivo: R$3,00 + custo do arquivo em bytes.
O que é a Circular nº 3.546?
A Circular nº 3.546 altera o Anexo ao Regulamento do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), divulgado pela Circular nº 3.232, de 6 de abril de 2004.
Quando a Circular nº 3.546 foi aprovada?
A Circular nº 3.546 foi aprovada em uma sessão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil realizada em 15 de junho de 2011.