A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 663/2011, que trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM. A deliberação foi baseada nos artigos 15, 19, § 4º, e 23 da Lei nº 6.385/1976 e nos artigos 7º e 19 da Instrução CVM nº 409/2004.
A CVM identificou que a empresa PRIVATIERS ASSET MANAGEMENT, com sede na Suíça, e o Sr. Cristiano Zen estavam oferecendo publicamente no Brasil aplicações em fundos de investimento e outros veículos de investimento por meio do site http://www.privatiers.eu, sem a devida autorização da CVM.
A deliberação alerta que a administração profissional de carteira de valores mobiliários, a distribuição de cotas de fundos de investimento e a oferta pública de valores mobiliários estão sujeitas à prévia autorização da CVM. A oferta pública sem observância dos requisitos legais pode resultar na suspensão da atividade e em sanções administrativas, além de configurar crime conforme o art. 7º, inciso II, da Lei nº 7.492/1986.
A deliberação determina:
Alerta aos participantes do mercado e ao público que a PRIVATIERS ASSET MANAGEMENT e o Sr. Cristiano Zen não estão autorizados pela CVM a exercer atividades no mercado de valores mobiliários.
Suspensão imediata da veiculação de qualquer oferta de investimento no Brasil por parte da PRIVATIERS ASSET MANAGEMENT e do Sr. Cristiano Zen, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.