Norma
22/07/2011

Instrução Normativa RFB nº 1174, de 22 de julho de 2011

Disciplina o despacho aduaneiro de bens importados para eventos da Copa das Confederações FIFA 2013 e Copa do Mundo FIFA 2014.

A Instrução Normativa RFB nº 1174, de 22 de julho de 2011, estabelece procedimentos para o despacho aduaneiro de bens ou mercadorias provenientes do exterior para eventos relacionados à Copa das Confederações Fifa 2013 e à Copa do Mundo Fifa 2014, realizados em julho e agosto de 2011.

Os procedimentos aplicam-se a entidades como a Fifa, sua subsidiária no Brasil, confederações e associações membros da Fifa, parceiros comerciais domiciliados no exterior, emissoras licenciadas e prestadores de serviços da Fifa.

A habilitação dessas entidades para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) será realizada de ofício pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Rio de Janeiro, com base em listas específicas de eventos e entidades.

O regime aduaneiro especial de admissão temporária será aplicado com suspensão do pagamento de tributos para equipamentos técnicos esportivos, de gravação e transmissão, médicos e de escritório. Não será exigida garantia para tributos suspensos inferiores a R$ 20.000,00 ou para bens empregados diretamente nas competições.

A suspensão dos tributos pode ser convertida em isenção se os bens forem utilizados nos eventos e posteriormente doados à União ou diretamente a entidades beneficentes, pessoas jurídicas de direito público ou entidades sem fins lucrativos relacionadas ao esporte, desenvolvimento social, proteção ambiental ou assistência a crianças.

O despacho aduaneiro de admissão temporária e de importação para consumo deverá ser realizado com base em Declaração de Importação (DI) registrada no Siscomex, podendo ser utilizado o formulário de Declaração Simplificada de Importação (DSI) em alguns casos.

A entrega antecipada de mercadorias ao importador pode ser autorizada em situações de comprovada impossibilidade de armazenagem ou outras justificadas, podendo ser condicionada à verificação total ou parcial ou à assinatura de termo de fiel depositário.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.