Norma
04/09/2012

Instrução Normativa RFB nº 1289, de 4 de setembro de 2012

Estabelece procedimentos para habilitação ao gozo de benefícios fiscais relacionados à Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014 no Brasil.

A Instrução Normativa RFB nº 1289, de 04 de setembro de 2012, estabelece os procedimentos para habilitação de pessoas físicas e jurídicas, bases temporárias de negócios e eventos relacionados à Copa das Confederações Fifa 2013 e à Copa do Mundo Fifa 2014, para usufruírem dos benefícios fiscais previstos na Lei nº 12.350/2010.

Somente poderão usufruir dos benefícios fiscais os eventos, bases temporárias de negócios e pessoas físicas e jurídicas previamente habilitadas pela Receita Federal do Brasil (RFB). Estão excluídas as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, as mencionadas no inciso I do art. 8º da Lei nº 10.637/2002 e aquelas com situação irregular perante a RFB.

A Fédération Internationale de Football Association (Fifa) pode constituir ou incorporar até cinco subsidiárias integrais no Brasil, desde que vinculadas à organização e realização dos eventos e com duração limitada ao prazo de vigência da Lei nº 12.350/2010.

A habilitação do Parceiro Comercial da Fifa e das bases temporárias de negócios no Brasil está condicionada à indicação de representante inscrito no CPF e à inscrição no CNPJ. A habilitação requer autorização prévia da RFB e a inscrição no CNPJ será feita pela Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) do domicílio tributário da requerente.

Os requerimentos de habilitação devem ser encaminhados à DRF do domicílio fiscal da requerente. O deferimento será formalizado por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE) emitido no prazo de até 30 dias. Em caso de indeferimento, cabe recurso ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da região fiscal do domicílio do requerente.

A RFB divulgará em seu site a relação das pessoas físicas e jurídicas habilitadas. O cancelamento da habilitação pode ocorrer a pedido ou de ofício, caso o beneficiário não cumpra os requisitos estabelecidos.

A Instrução Normativa RFB nº 1289/2012 revoga a Instrução Normativa RFB nº 1211/2011, mas mantém válidas as habilitações concedidas com base na norma anterior. Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1289/2012.