Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.289, de 4 de setembro de 2012, que estabelece procedimentos necessários para habilitação ao gozo dos benefícios fiscais referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.289, de 4 de setembro de 2012, passa a vigorar acrescida do art. 8º-A, com a seguinte redação:
“Art. 8º-A A habilitação do operador logístico contratado pelas Confederações Fifa ou pelas Associações estrangeiras membros da Fifa deverá ser requerida mediante a utilização do formulário no modelo constante do Anexo II desta Instrução Normativa estabelecido para a habilitação de Prestadores de Serviço Fifa domiciliados no Brasil.
Parágrafo único. Na habilitação do operador logístico de que trata o caput deverá ser apresentada a prova de relação contratual que legitima o operador logístico a promover a importação de interesse da contratante.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
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