A Instrução Normativa RFB nº 1465/2014 altera a Instrução Normativa RFB nº 1289/2012, acrescentando o artigo 8º-A. Este artigo estabelece que a habilitação do operador logístico contratado pelas Confederações Fifa ou pelas Associações estrangeiras membros da Fifa deve ser requerida utilizando o formulário do Anexo II da IN 1289/2012, destinado à habilitação de Prestadores de Serviço Fifa domiciliados no Brasil.
O parágrafo único do artigo 8º-A exige a apresentação de prova de relação contratual que legitime o operador logístico a promover a importação de interesse da contratante.
A IN 1465/2014 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 09/05/2014.
Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1289/2012.