Norma
03/12/2012

Instrução Normativa RFB nº 1304, de 3 de dezembro de 2012

Altera procedimentos para habilitação ao gozo de benefícios fiscais relacionados à Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014.

A Instrução Normativa RFB nº 1304/2012 altera a Instrução Normativa RFB nº 1289/2012, que trata da habilitação de Parceiros Comerciais da FIFA e bases temporárias de negócios no Brasil para usufruírem de benefícios fiscais relacionados à Copa das Confederações FIFA 2013 e à Copa do Mundo FIFA 2014.

As principais mudanças incluem:

  • A habilitação do Parceiro Comercial da FIFA domiciliado no exterior e das bases temporárias de negócios no Brasil será condicionada à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

  • O representante do Parceiro Comercial da FIFA deve ser domiciliado no Brasil e indicado por meio de procuração.

  • A habilitação requer autorização prévia da Receita Federal do Brasil (RFB) e inscrição de ofício no CNPJ pela Delegacia da Receita Federal (DRF) do domicílio tributário da requerente.

  • Para Parceiros Comerciais da FIFA domiciliados no exterior, o nome empresarial deve incluir a expressão "Lei nº 12.350/2010 - exclusivamente para operar no comércio exterior" e a natureza jurídica deve ser 221-6 (Empresa Domiciliada no Exterior).

  • Para bases temporárias de negócios no Brasil, o nome empresarial deve incluir a expressão "Lei nº 12.350/2010" e a natureza jurídica deve ser 217-8 (Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira).

Além disso, a Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad) poderá editar atos complementares relativos aos procedimentos para inscrição no CPF e no CNPJ.

Os §§ 4º, 5º e 6º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1289/2012 foram revogados.

Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1304/2012.