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Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa Ourocredi em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 021313
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural da Região de Ouro Preto
do Oeste - Ourocredi, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Diário da Amazônia, nos dias 27 e 28 de julho de
2011, em atendimento ao disposto na Resolução 3.859, de 27 de maio de
2010 e na Circular 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DE OURO PRETO DO OESTE - OUROCREDI, por
intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 26 de fevereiro de 2011,
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de associados
com amparo no art. 12, § 3º, I, da Resolução 3.859, de 2010, nos
termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do
Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA
REGIÃO CENTRAL DE RONDÔNIA - SICOOB OUROCREDI
Local da sede: Av. XV de novembro 140, Bairro Jardim Tropical,
CEP - 76920-000 - Ouro Preto do Oeste - RO.
I. Área de atuação: área de ação limitada aos municípios de: Ouro
Preto do Oeste, Urupá, Jaru, Theobroma, Mirante da Serra, Nova União,
Teixeirópolis, Vale do Paraíso, Vale do Anarí, Machadinho do Oeste e
seus Distritos, todos no Estado de Rondônia;
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro Gerência Técnica Regional em Recife - DEORF/GTREC
Rua da Aurora, nº. 1.259 - Bairro Santo Amaro
CEP: 50.040-090 - Recife - PE
VALDECI MOURA DA COSTA, CPF. 107.399.632-87 Diretor Presidente;
ISAIAS JOSÉ BATISTA, CPF. 109.970.751-04 Diretor Administrativo
Financeiro; JOSÉ VIANA DE OLIVEIRA, CPF. 139.131.312-72 Diretor
Operacional; HELEMAR MOREIRA FONTES ALMEIDA, CPF. 215.262.146-87,
Conselheira; SUEDI APARECIDA RIZO PRAÇA, CPF. 508.941.452-15,
Conselheira; EUDES VENANCIO DE SOUZA, CPF 142.832.202-72,
Conselheiro; MAURO DE ALMEIDA SOARES FILHO, CPF. 041.175.176-00,
Conselheiro.
Ouro Preto do Oeste RO, 26 de julho de 2011.-
Brasília, 29 de julho de 2011.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Geraldo Pereira Junior
Chefe, substituto
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