Norma
29/07/2011
#199863

PORTARIA SUSEP n.º 4120

Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da SUSEP para o período 2011-2015.

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Perguntas e respostas

Qual é a Instrução Normativa que orienta a aprovação do PDTI/SUSEP?
A aprovação do PDTI/SUSEP é orientada pela Instrução Normativa No 04, de 12 de novembro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O que é o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da SUSEP?
O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é um documento que estabelece as diretrizes e metas para a gestão de tecnologia da informação na SUSEP para um determinado período, que no caso mencionado é de 2011 a 2015.
Quem validou o PDTI/SUSEP 2011-2015?
O PDTI/SUSEP 2011-2015 foi validado pelo Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação, instituído pela Deliberação SUSEP No 140, de 13 de dezembro de 2010.
Onde será publicada a íntegra do PDTI/SUSEP 2011-2015?
A íntegra do PDTI/SUSEP 2011-2015 será publicada no Portal das Comunidades Virtuais do Governo Federal, na comunidade denominada Sistemas da Administração dos Recursos da Informação e Informática - SISP, no endereço eletrônico http://www.sisp.gov.br. O plano também será publicado no site da SUSEP, no endereço http://www.susep.gov.br.
Qual é o período de vigência do PDTI/SUSEP aprovado pela Portaria SUSEP No 4.120?
O período de vigência do PDTI/SUSEP aprovado pela Portaria SUSEP No 4.120 é de 2011 a 2015.
Quem pode se cadastrar no Portal das Comunidades Virtuais do Governo Federal para acessar o PDTI/SUSEP 2011-2015?
O cadastramento no Portal das Comunidades Virtuais do Governo Federal é facultado a servidores públicos de órgãos integrantes do SISP, assim como a especialistas convidados da área de tecnologia da informação.

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