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Decreta a liquidação extrajudicial da Equipe S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários devido a comprometimento patrimonial e financeiro.
ATO-PRESI N. 001198
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Decreta a liquidação extrajudicial
da Equipe S.A. Distribuidora de
Títulos e Valores Mobiliários.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com
fundamento nos arts. 1º, 15, inciso I, alíneas "a" e "b", § 2º, e 16,
combinados com o art. 52, todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de
1974,
Considerando o comprometimento patrimonial e financeiro da
distribuidora; e
Considerando a existência de graves violações às normas
legais e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição,
conforme consta do processo nº 0801419085,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da
Equipe S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (CNPJ
33.739.715/0001-10), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de
administração e liquidação, Osmar Brasil de Almeida, carteira de
identidade RG 2.221.898 IFP/RJ e CPF 011.459.676-04.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação
extrajudicial, o dia 26 de junho de 2011.
Brasília, 24 de agosto de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
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