Comunicado
24/08/2011
#67119

COMUNICADO N. 021404

Decreta a liquidação extrajudicial da Equipe S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e nomeia o liquidante.

                        COMUNICADO N. 021404                         
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                          Comunica  às  instituições  financeiras   e
                          bolsas   de   valores   a   decretação   de
                          liquidação  extrajudicial  da  Equipe  S.A.
                          Distribuidora   de   Títulos   e    Valores
                          Mobiliários,   a  nomeação  do   respectivo
                          liquidante     e     a    incidência     de
                          indisponibilidade   sobre   os   bens   dos
                          controladores e dos ex-administradores.    



               Comunicamos,    relativamente    à     EQUIPE     S.A.
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, CNPJ 33.739.715/0001-
10, com sede no Rio de Janeiro (RJ), que:                            

               I  -  o  Banco  Central do Brasil, com fundamento  nos
artigos  1º, 15, inciso I, alíneas "a" e "b", § 2º, e 16,  combinados
com  o artigo 52, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, conforme  Ato
Presi  1.198,  desta  data,  decretou a liquidação  extrajudicial  da
mencionada  sociedade,  e  nomeou Osmar Brasil  de  Almeida  para  as
funções de liquidante;                                               

               II  -  em  decorrência  da  decretação  de  liquidação
extrajudicial tornam-se indisponíveis os bens dos controladores e dos
ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores  à  data  do
respectivo  Ato,  conforme  dispõe  o  artigo  36  da  Lei  6.024/74,
combinado  com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14 de março  de  1997,  a
seguir identificados:                                                

   Controladores:                                                    

   - EQUIPAR PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 29.412.574/0001-59;           

   - SOMA PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 30.455.349/0001-89;              

   - GUILHERME   HENRIQUE   JORGE   O'CONNOR  (CPF   035.069.597-00),
     brasileiro,  casado  em regime de comunhão  universal  de  bens,
     economista, portador da carteira de identidade 016530099 -  IFP,
     residente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ);                 

   - SONIA  VASCONCELLOS  O'CONNOR  (CPF 011.074.407-18), brasileira,
     residente e domiciliada no Rio de Janeiro (RJ).                 

   Ex-administradores:                                               

   - CRISTINA   O'CONNOR  DE  BARROS  BARRETO  (CPF  016.759.297-18),
     brasileira,  casada  em  regime de  comunhão  parcial  de  bens,
     advogada, portadora da carteira de identidade 101431013  -  IFP,
     residente e domiciliada no Rio de Janeiro (RJ);                 

   - GUILHERME  HENRIQUE  JORGE  O'CONNOR  (CPF  035.069.597-00),  já
     qualificado.                                                    

               III  - informações eventualmente existentes a respeito
de  bens  inscritos  nessas instituições,  em  nome  da  Equipe  S.A.
Distribuidora   de   Títulos  e  Valores   Mobiliários,   devem   ser
transmitidas  diretamente  ao liquidante  no  endereço:  Avenida  Rio
Branco, 257 - Sala 508 - Parte - CEP 20040-009 - Rio de Janeiro (RJ).

               Brasília, 24 de agosto de 2011.                       

               DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS            


               Floriano Antônio da Costa Melo                        
               Chefe de Unidade Substituto                           

Perguntas e respostas

Quais são os fundamentos legais para a decretação de liquidação extrajudicial da Equipe S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários?
A decretação de liquidação extrajudicial da Equipe S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários foi fundamentada nos artigos 1º, 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', § 2º, e 16, combinados com o artigo 52, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, conforme Ato Presi 1.198.
Quais são as consequências da decretação de liquidação extrajudicial para os controladores e ex-administradores?
Com a decretação de liquidação extrajudicial, os bens dos controladores e dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do ato se tornam indisponíveis, conforme disposto no artigo 36 da Lei 6.024/74 e no artigo 2º da Lei 9.447/97.
Quem são os controladores da Equipe S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários?
Os controladores da Equipe S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários são:
  • EQUIPAR PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 29.412.574/0001-59
  • SOMA PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 30.455.349/0001-89
  • Guilherme Henrique Jorge O'Connor, CPF 035.069.597-00
  • Sonia Vasconcellos O'Connor, CPF 011.074.407-18
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um procedimento administrativo decretado pelo Banco Central do Brasil para encerrar as atividades de uma instituição financeira que enfrenta dificuldades financeiras graves. Esse processo visa proteger os credores e o sistema financeiro como um todo.
Quem são os ex-administradores da Equipe S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários?
Os ex-administradores da Equipe S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários são:
  • Cristina O'Connor de Barros Barreto, CPF 016.759.297-18
  • Guilherme Henrique Jorge O'Connor, CPF 035.069.597-00
Qual é o endereço do liquidante da Equipe S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários?
O endereço do liquidante é Avenida Rio Branco, 257 - Sala 508 - Parte - CEP 20040-009 - Rio de Janeiro (RJ).
Quem foi nomeado como liquidante da Equipe S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários?
Osmar Brasil de Almeida foi nomeado como liquidante da Equipe S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

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