RESOLUCAO N. 004003
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Altera a Resolução nº 3.605, de 29
de agosto de 2008, no tocante à
classificação contábil das reservas
de capital por parte de
instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do
Brasil.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de agosto de 2011, com
base no art. 4º, incisos VIII e XII, da referida Lei, e no art. 61 da
Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
R E S O L V E U :
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 3.605, de 29 de agosto de
2008, passa a vigorar com o seguinte redação:
"Art. 1º ..............................................
........................................................
III - o produto de transações com pagamento baseado em
ações ou outros instrumentos de capital a serem
liquidadas com a entrega de instrumentos patrimoniais."
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Brasília, 25 de agosto de 2011.
Altamir Lopes
Presidente do Banco Central, substituto