RESOLUCAO N. 004004
-------------------
Atualiza o prazo para contratação
das operações de crédito que forem
incluídas nos Programas de Ajuste
Fiscal dos Estados (PAF) para até
31 de dezembro de 2011.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de agosto de 2011, com
base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
R E S O L V E U :
Art. 1º Fica alterado o art. 9º da Resolução nº 2.827, de
30 de março de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º ..............................................
§ 1º ..................................................
VII - as operações previstas nos Programas de Ajuste
Fiscal dos Estados até 31 de dezembro de 2011, como
parte integrante dos contratos de refinanciamento
firmados com a União no âmbito da Lei nº 9.496, de 11
de setembro de 1997, ou as que vierem a substituí-las,
respeitado o montante global dessas operações,
corrigidas monetariamente, excetuadas as operações
objeto de resolução específica deste Conselho Monetário
Nacional.
............................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de agosto de 2011.
Altamir Lopes
Presidente do Banco Central, substituto