Revogada Norma
25/08/2011
#82314

Resolução Nº 4.005

Prorroga prazo para contratações de crédito no Programa Caminho da Escola para aquisição de veículos escolares.

                        RESOLUCAO N. 004005                          
                        -------------------                          

                                Altera  o art. 9º-J da  Resolução  nº
                                2.827,  de  30  de  março  de   2001,
                                prorrogando o prazo para contratações
                                de operações  de crédito no âmbito do
                                Programa Caminho da Escola.          

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de agosto de 2011,  com
base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,        

         R E S O L V E U :                                           

         Art. 1º  Fica alterado o caput do art. 9º-J da Resolução  nº
2.827,  de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução  nº
3.935,  de 16 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte
redação:                                                             

         "Art.  9º-J   Fica  autorizada a  contratação  de  novas    
         operações  de crédito, até 31 de dezembro  de  2012,  no    
         valor   global   de  até  R$900.000.000,00   (novecentos    
         milhões  de  reais), destinadas à aquisição de  veículos    
         específicos  para  o  transporte de alunos  da  educação    
         básica  das  escolas públicas dos Estados e  Municípios,    
         no  âmbito  do  Programa Caminho da  Escola,  instituído    
         pelo  Poder  Executivo Federal, por  meio  de  linha  de    
         financiamento   do  Banco  Nacional  de  Desenvolvimento    
         Econômico e Social (BNDES)." (NR)                           

         Art.  2º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  3º   Fica  revogada a Resolução nº  3.935,  de  16  de
dezembro de 2010.                                                    

                                      Brasília, 25 de agosto de 2011.




                            Altamir Lopes                            
               Presidente do Banco Central, substituto               











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