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Divulga intenção de cancelar autorização para funcionamento de cooperativa de crédito.
COMUNICADO N. 021438
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Divulga intenção de cancelar
autorização para funcionamento de
cooperativa de crédito, em consonância
com o disposto nos incisos I e III e
parágrafo único do artigo 40 da
Resolução nº 3.859, de 27 de maio de
2010.
O Banco Central do Brasil, com base no disposto nos incisos
I e III e parágrafo único do artigo 40 da Resolução nº 3.859, de 27
de maio de 2010, divulga sua intenção de cancelar a autorização para
funcionamento da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Empregados da Electro-Vidro Ltda., CNPJ 35.815.125/0001-54, com sede
em São Gonçalo (RJ).
2. Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser
apresentadas no endereço abaixo, no prazo de trinta dias, contados da
data da publicação deste, por meio formal em que os autores estejam
devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf.
Gerência Técnica no Rio de Janeiro - Deorf/GTRJA.
Av. Presidente Vargas, 730 - 19º andar - Centro
20071-900 - Rio de Janeiro (RJ).
Telefone:(21) 2189-5020.
Brasília, 1º de setembro de 2011.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe
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