Comunicado
08/09/2011
#44883

COMUNICADO N. 021457

Divulga declaração de propósito da transformação da cooperativa Sicredi Extremo Sul SC para livre admissão de associados.

                        COMUNICADO N. 021457                         
                        --------------------                         

                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito  Mútuo dos Confeccionistas  do
                               Vestuário da Região Sul Catarinense  -
                               SICREDI    Extremo    Sul    SC,    em
                               transformação   para  cooperativa   de
                               crédito    de   livre   admissão    de
                               associados.                           

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no Jornal da Manhã, nos dias 30 e 31 de agosto de 2011,  em
atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio de  2010
e na Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010:                      

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito  Mutuo  dos Confeccionistas do Vestuário  da  Região  Sul
Catarinense  -  SICREDI  Extremo Sul SC, por intermédio  do  presente
instrumento,                                                         
I - DECLARAM                                                         
1)  Que  a  Assembleia Geral Extraordinária de 26 de agosto  de  2011
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão  de
Associados do Extremo Sul Catarinense - Sicredi Extremo Sul SC.      
Local da sede: Rua Marechal Deodoro, 252, Centro, Criciúma, SC,  CEP:
88801-110.                                                           
Área  de  atuação: Forquilhinha, Nova Veneza, Siderópolis,  Maracajá,
Araranguá, Meleiro, Turvo, Urussanga, Orleans, Lauro Muller, Morro da
Fumaça, Içara, Cocal do Sul e Treze de Maio.                         
2)  Que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público.                                                    
3)  Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco  Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Rua 7 de Setembro n º. 586, 12º andar, Bairro Centro                 
Porto Alegre, RS, CEP 90010-190                                      

Criciuma, SC, 30 de Agosto de 2011.                                  

Aloisio Westrup, Presidente, CPF: 082.583.769-34                     
Edilando de Moraes, Vice-Presidente, CPF: 497.225.819-53             
Cleber Realdo Zanette, Secretário, CPF: 641.174.999-04               
Renato   Campos   Carvalho,  Conselheiro   de   Administração,   CPF:
541.125.759-04                                                       
Antonio   Deoclesio   Pavei,  Conselheiro  de   Administração,   CPF:
290.499.899-34                                                       
Santos Longaretti, Conselheiro de Administração, CPF: 008.791.189-20 
Waldir   Duminelli,  Conselheiro  de  Administração  Suplente,   CPF:
009.300.679-91                                                       
Jayme  Antonio  Zanatta, Conselheiro de Administração Suplente,  CPF:
008.849.959-68                                                       
Walmir  João Rampinelli, Conselheiro de Administração Suplente,  CPF:
342.054.979-20-                                                      

                            Brasília, 8 de setembro de 2011.         

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Adalberto Gomes da Rocha                 
                            Chefe                                    




Perguntas e respostas

Qual foi a decisão tomada na Assembleia Geral Extraordinária de 26 de agosto de 2011?
Na Assembleia Geral Extraordinária de 26 de agosto de 2011, foi deliberado alterar o estatuto social da cooperativa para transformá-la em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados, conforme a regulamentação vigente do Banco Central do Brasil.
Quais são as condições que os administradores da cooperativa declaram preencher?
Os administradores da cooperativa declaram que não possuem quaisquer restrições cadastrais, desfrutam de reputação ilibada, não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público, e preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
Quem são os administradores da Sicredi Extremo Sul SC mencionados na Declaração de Propósito?
Os administradores mencionados são: Aloisio Westrup (Presidente), Edilando de Moraes (Vice-Presidente), Cleber Realdo Zanette (Secretário), Renato Campos Carvalho (Conselheiro de Administração), Antonio Deoclesio Pavei (Conselheiro de Administração), Santos Longaretti (Conselheiro de Administração), Waldir Duminelli (Conselheiro de Administração Suplente), Jayme Antonio Zanatta (Conselheiro de Administração Suplente) e Walmir João Rampinelli (Conselheiro de Administração Suplente).
Quais são as áreas de atuação da Sicredi Extremo Sul SC?
A Sicredi Extremo Sul SC atua nas seguintes áreas: Forquilhinha, Nova Veneza, Siderópolis, Maracajá, Araranguá, Meleiro, Turvo, Urussanga, Orleans, Lauro Muller, Morro da Fumaça, Içara, Cocal do Sul e Treze de Maio.
Qual é a nova denominação social da cooperativa após a transformação?
A nova denominação social da cooperativa é Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Extremo Sul Catarinense - Sicredi Extremo Sul SC.
O que deve ser feito em caso de objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções à Declaração de Propósito devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço Rua 7 de Setembro nº 586, 12º andar, Bairro Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90010-190, no prazo de 15 dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhados da documentação comprobatória.
O que é a Cooperativa de Crédito Mútuo dos Confeccionistas do Vestuário da Região Sul Catarinense?
A Cooperativa de Crédito Mútuo dos Confeccionistas do Vestuário da Região Sul Catarinense, também conhecida como SICREDI Extremo Sul SC, é uma instituição financeira cooperativa que atende os confeccionistas do vestuário na região sul de Santa Catarina.
Onde está localizada a sede da Sicredi Extremo Sul SC?
A sede da Sicredi Extremo Sul SC está localizada na Rua Marechal Deodoro, 252, Centro, Criciúma, SC, CEP: 88801-110.
Qual é a regulamentação que a transformação da cooperativa deve seguir?
A transformação da cooperativa deve seguir a regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, conforme disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010, e na Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010.

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