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Divulga declaração de propósito da transformação da cooperativa Sicredi Extremo Sul SC para livre admissão de associados.
COMUNICADO N. 021457
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Mútuo dos Confeccionistas do
Vestuário da Região Sul Catarinense -
SICREDI Extremo Sul SC, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal da Manhã, nos dias 30 e 31 de agosto de 2011, em
atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010
e na Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Mutuo dos Confeccionistas do Vestuário da Região Sul
Catarinense - SICREDI Extremo Sul SC, por intermédio do presente
instrumento,
I - DECLARAM
1) Que a Assembleia Geral Extraordinária de 26 de agosto de 2011
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Associados do Extremo Sul Catarinense - Sicredi Extremo Sul SC.
Local da sede: Rua Marechal Deodoro, 252, Centro, Criciúma, SC, CEP:
88801-110.
Área de atuação: Forquilhinha, Nova Veneza, Siderópolis, Maracajá,
Araranguá, Meleiro, Turvo, Urussanga, Orleans, Lauro Muller, Morro da
Fumaça, Içara, Cocal do Sul e Treze de Maio.
2) Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3) Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Rua 7 de Setembro n º. 586, 12º andar, Bairro Centro
Porto Alegre, RS, CEP 90010-190
Criciuma, SC, 30 de Agosto de 2011.
Aloisio Westrup, Presidente, CPF: 082.583.769-34
Edilando de Moraes, Vice-Presidente, CPF: 497.225.819-53
Cleber Realdo Zanette, Secretário, CPF: 641.174.999-04
Renato Campos Carvalho, Conselheiro de Administração, CPF:
541.125.759-04
Antonio Deoclesio Pavei, Conselheiro de Administração, CPF:
290.499.899-34
Santos Longaretti, Conselheiro de Administração, CPF: 008.791.189-20
Waldir Duminelli, Conselheiro de Administração Suplente, CPF:
009.300.679-91
Jayme Antonio Zanatta, Conselheiro de Administração Suplente, CPF:
008.849.959-68
Walmir João Rampinelli, Conselheiro de Administração Suplente, CPF:
342.054.979-20-
Brasília, 8 de setembro de 2011.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe
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