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Decreta a liquidação extrajudicial da Motomax Administradora de Consórcios Ltda. devido a comprometimento patrimonial e financeiro.
ATO-PRESI N. 001199
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Decreta a liquidação extrajudicial
da Motomax Administradora de
Consórcios Ltda.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com
fundamento nos arts. 7º, inciso VII, e 39 da Lei nº 11.795, de 8 de
outubro de 2008, combinados com os arts. 15, inciso I, alíneas "a" e
"b", § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando o comprometimento patrimonial e financeiro da
administradora de consórcios; e
Considerando a existência de graves violações às normas
legais e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição,
conforme consta do processo nº 0801410965,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da
Motomax Administradora de Consórcios Ltda., CNPJ 64.476.807/0001-88,
com sede na cidade de Sacramento (MG).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de
administração e liquidação, José Augusto Monteiro Neto, carteira de
identidade M 1.656.977 SSP/MG e CPF 117.959.486-04.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação
extrajudicial, o dia 18 de julho de 2011.
Brasília, 15 de setembro de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
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