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Decreta intervenção na Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A. devido a comprometimento patrimonial e financeiro.
ATO-PRESI N. 001201
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Decreta a intervenção na Oboé
Crédito, Financiamento e
Investimento S.A.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, anexo à Portaria n° 29.971, de 4 de março de 2005, com
fundamento nos arts. 1º, 5º e 15, inciso I, alíneas "a" e "b", e §
1º, todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando o comprometimento patrimonial e financeiro da
sociedade;
Considerando as reiteradas medidas protelatórias para
evitar o cumprimento das determinações da Fiscalização e os
obstáculos postos pelos administradores da sociedade à atuação da
Supervisão; e
Considerando a existência de graves violações às normas
legais e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição,
conforme consta do processo n° 1101518670,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a intervenção na Oboé Crédito,
Financiamento e Investimento S.A., CNPJ 01.432.688/0001-41, com sede
na cidade de Fortaleza (CE).
Art. 2º Fica nomeado interventor, com plenos poderes de
gestão, LUCIANO MARCOS SOUZA DE CARVALHO, carteira de identidade
RG 1679688-SSP-BA e CPF 050.894.414-72.
Brasília, 15 de setembro de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
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