Norma
15/09/2011
#64056

ATO-PRESI N. 001203

Decreta intervenção na Oboé Tecnologia e Serviços Financeiros S.A. por vínculo de interesse com outra instituição em intervenção.

                        ATO-PRESI N. 001203                          
                        -------------------                          

                                 Decreta   a  intervenção   na   Oboé
                                 Tecnologia  e  Serviços  Financeiros
                                 S.A.                                

         O  Presidente  do  Banco  Central  do  Brasil,  no  uso  das
atribuições  que  lhe confere o art. 12, inciso  XVII,  do  Regimento
Interno,  anexo  à  Portaria n° 29.971, de 4 de março  de  2005,  com
fundamento nos arts. 1º, 5º, 15, § 1º, e 51, todos da Lei  nº  6.024,
de  13  de  março  de  1974, tendo em vista o vínculo  de  interesse,
evidenciado pela existência de interconexão de operações e de  gestão
e de controle comum, com a Oboé Crédito, Financiamento e Investimento
S.A.,  CNPJ  01.432.688/0001-41, cuja intervenção é  decretada  nesta
data, e o que mais consta do processo n° 1101518670,                 

         R E S O L V E :                                             

         Art.  1º   Fica  decretada, por extensão, a  intervenção  na
Oboé Tecnologia e Serviços Financeiros S.A., CNPJ 35.222.090/0001-40,
com sede na cidade de Fortaleza (CE).                                

         Art.  2º   Fica nomeado interventor, com plenos  poderes  de
gestão,  LUCIANO  MARCOS   SOUZA DE CARVALHO, carteira  de identidade
RG 1679688-SSP-BA e CPF 050.894.414-72.                              

                                    Brasília, 15 de setembro de 2011.




                      Alexandre Antonio Tombini                      









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