Norma
15/09/2011
#82344

ATO-PRESI N. 001204

Decreta intervenção na Cia. Investimento Oboé devido a vínculo de interesse com outra instituição em intervenção.

                        ATO-PRESI N. 001204                          
                        -------------------                          

                             Decreta    a   intervenção    na    Cia.
                             Investimento Oboé.                      

         O  Presidente  do  Banco  Central  do  Brasil,  no  uso  das
atribuições  que  lhe confere o art. 12, inciso  XVII,  do  Regimento
Interno,  anexo  à  Portaria nº 29.971, de 4 de março  de  2005,  com
fundamento nos arts. 1º, 5º, 15, § 1º, e 51, todos da Lei  nº  6.024,
de  13  de  março  de  1974, tendo em vista o vínculo  de  interesse,
evidenciado pela existência de interconexão de operações e de  gestão
e de controle comum, com a Oboé Crédito, Financiamento e Investimento
S.A.,  CNPJ  01.432.688/0001-41, cuja intervenção é  decretada  nesta
data, e o que mais consta do processo n° 1101518670,                 

         R E S O L V E :                                             

         Art.  1º   Fica  decretada, por extensão, a  intervenção  na
Cia.  Investimento Oboé, CNPJ 09.135.516/0001-18, com sede na  cidade
de Fortaleza (CE).                                                   

         Art.  2º   Fica nomeado interventor, com plenos  poderes  de
gestão, LUCIANO  MARCOS   SOUZA DE  CARVALHO, carteira de  identidade
RG 1679688-SSP-BA e CPF 050.894.414-72.                              

                                    Brasília, 15 de setembro de 2011.




                      Alexandre Antonio Tombini                      










Perguntas e respostas

Qual é o número do processo relacionado à intervenção na Cia. Investimento Oboé?
O número do processo relacionado à intervenção na Cia. Investimento Oboé é 1101518670.
Qual é a relação entre a Cia. Investimento Oboé e a Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A.?
A intervenção na Cia. Investimento Oboé foi decretada devido ao vínculo de interesse evidenciado pela existência de interconexão de operações, gestão e controle comum com a Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A., CNPJ 01.432.688/0001-41.
Qual é a base legal para a intervenção na Cia. Investimento Oboé?
A intervenção na Cia. Investimento Oboé é fundamentada nos artigos 1º, 5º, 15, § 1º, e 51 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005.
Quem foi nomeado interventor da Cia. Investimento Oboé?
Luciano Marcos Souza de Carvalho foi nomeado interventor da Cia. Investimento Oboé, com plenos poderes de gestão.
O que é o ATO-PRESI N. 001204?
O ATO-PRESI N. 001204 é um decreto do Presidente do Banco Central do Brasil que determina a intervenção na Cia. Investimento Oboé.
Qual é a data do decreto de intervenção na Cia. Investimento Oboé?
A intervenção na Cia. Investimento Oboé foi decretada em 15 de setembro de 2011.
Qual é o CNPJ da Cia. Investimento Oboé?
O CNPJ da Cia. Investimento Oboé é 09.135.516/0001-18.
Quem era o Presidente do Banco Central do Brasil na data do decreto de intervenção?
O Presidente do Banco Central do Brasil na data do decreto de intervenção era Alexandre Antonio Tombini.

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